A Orientação Conjunta n.º 002/2016 da assessoria jurídica e ouvidoria da Secretaria de Educação fere todas as legislações nacionais e internacionais que o Brasil deve cumprir quanto ao direito de greve. Trabalhadores(as) tem o direito de organizar-se em sindicatos e exercer livremente suas atividades. Todas as ações propaladas ou ameaças proferidas pelo governo não possuem nenhum fundamento legal, desrespeitam a democracia e mais uma vez demonstram o autoritarismo exercido pelo governo do Estado.
Querer responsabilizar e criminalizar o sindicato e os(as) trabalhadores(as) da educação por exercerem seu direito a manifestação e a cobrar do Estado o que nos deve, ou dos(as) mesmos(as) apoiarem o movimento reivindicatório promovido pelos(as) estudantes neste estado é uma afronta e precisa ser denunciado.
O Estado não pode obrigar os(as) trabalhadores(as) a declarar por escrito ou de qualquer outra forma se estão ou não participando do movimento grevista. A decisão faz parte do livre arbítrio e do direito de cada um(a). Por isso orientamos que NÃO ASSINEM ATA, REQUERIMENTO ou qualquer outro documento exigido pela Seed ou por outra secretaria de Estado.