Nome: | Secretaria Geral |
Diretora: | Vanda do Pilar Santos Bandeira Santana |
Email: | [email protected] |
Telefone: | (41) 3026-9822 |
Descrição: | Art. 53 do Estatuto da APP. São atribuições do(a) Secretário(a) Geral: I – coordenar a integração das ações das demais secretarias sob a linha de ação definida pelas instâncias do Sindicato e pelo Plano Anual de Aplicação Orçamentária; II – coordenar as atividades da Secretaria Estadual Geral, propor e orientar a execução de planos de ação definidos em conjunto com as Secretarias Regionais Gerais; III – redigir e ler as atas das sessões das instâncias deliberativas estaduais e das reuniões de negociação, podendo ser substituído(a) “ad hoc” e, com o(a) Presidente(a), assiná-las; IV – sintetizar as atas e encaminhar as deliberações das Assembleias Estaduais, do Conselho Estadual e da Diretoria Estadual para divulgação às instâncias do Sindicato e aos órgãos competentes; V – providenciar a divulgação aos Núcleos Sindicais das informações políticas, jurídicas e econômicas produzidas pelas instâncias do Sindicato, juntamente com o(a) Secretário(a) de Organização; VI – apresentar Relatório Geral das Atividades Políticas e Sindicais da APP-Sindicato à Diretoria Estadual quando solicitado, e, anualmente, ao Conselho Estadual e à Assembleia Estadual; VII – elaborar e organizar as correspondências, agendar as reuniões e expedir as convocações e editais da APP-Sindicato; VIII – coordenar a organização das reuniões do Conselho Estadual em conjunto com o(a) Secretário(a) de Organização; IX – ter sob sua guarda o arquivo dos documentos do Sindicato, inclusive o arquivo morto. |