Secretaria | Secretaria de Assuntos Municipais |
Diretor | Celso José dos Santos |
[email protected] | |
Telefone | (41) 3026-9822 |
Descrição | Art. 58 do Estatuto da APP. São atribuições do(a) Secretário(a) e do(a) Secretário(a) Executivo(a) de Assuntos Municipais: I – coordenar as atividades da Secretaria Estadual de Assuntos Municipais, propor e orientar a execução de planos de ação definidos em conjunto com as Secretarias Regionais de Assuntos Municipais; II – propor e supervisionar a criação e organização de Direções Municipais devidamente eleitas em assembleias municipais convocadas de acordo com as normas deste Estatuto; III – acompanhar o encaminhamento das questões trabalhistas, das pautas de reivindicações e das campanhas salariais dos trabalhadores em educação municipais; IV – promover a integração das lutas e campanhas dos(as) trabalhadores(as) em educação municipais(as) com as dos(as) trabalhadores(as) em educação estadual; V – propor e implementar a política de organização dos(as) trabalhadores(as) em educação da rede municipal onde não houver entidade que os(as) represente. |
REGIMENTO PARA ELEIÇÃO DAS DIREÇÕES MUNICIPAIS:
reg_uni_5112017