Saiba quais são os impactos da Emenda Constitucional 109 (PEC 186) APP-Sindicato

Saiba quais são os impactos da Emenda Constitucional 109 (PEC 186)

Você sabe o que é a Emenda Constitucional 109 e como ela pode afetar a carreira dos(as) servidores(as) públicos(as) paranaenses?

Governador Ratinho Junior quer dar calote nos(as) servidores(as) - Foto: Divulgação

O Congresso Nacional promulgou em 16 de março de 2021 a EC 109 (PEC 186). Com a desculpa para conceder uma nova rodada do auxílio emergencial devido à pandemia da Covid-19, o governo aproveitou para colocar medidas de cortes sempre que as despesas públicas chegarem a 95% das receitas.

Como já é praxe dos governos neoliberais, em época de crise quem paga a conta é a população que precisa dos serviços públicos e o funcionalismo público, pois a EC 109 vai limitar muito o investimento em todas as áreas.
Os governos (Federal, Estaduais e Municipais) podem não realizar reajustes, concursos públicos, alterar benefícios de carreira gerando mais despesas, criar ou aumentar auxílios, criar despesas obrigatórias, criar programas de financiamento. A única situação positiva é não poder aumentar incentivos fiscais.

Quinze anos sem reajuste?
Quando o texto da medida foi finalizado, a notícia de que servidores ficariam 15 anos sem reajuste deixou todos alarmados. Essa notícia é fruto de uma projeção feita pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado de que as despesas da União devem chegar a 95% das receitas em 2025 e permanecer nesse nível por 15 anos. Isso vale para os servidores da União. Os Estados e Municípios dependem de avaliação de atingimento dos 95%.

Qual a situação do Paraná?
Segundo cálculo divulgado CNTE, o percentual da despesa corrente líquida do Paraná em relação à receita corrente líquida é de 89%. Longe ainda do limite de 95%.
No entanto, a EC 109 faculta, ou seja, dá liberdade a governadores e prefeitos tomar as medidas de contenção de despesas quando a relação despesa versus receita chegar a 85%.
No Paraná, o governo Ratinho Jr. tem negado reajustes, promoções e progressões com a desculpa de que o Estado precisa fazer economia para não quebrar e que não há dinheiro disponível para honrar os compromissos com servidoras e servidores.

Promoções, progressões e data base
Atualmente, Ratinho JR suspendeu, através do Decreto 4385/20, as promoções e progressões que deveriam ter sido concedidas em 2020. Ou seja, o Estado em algum momento terá de determinar o pagamento desses benefícios.
Em 2020, o governo aprovou a Lei 213, que para obter as promoções e progressões é necessário decreto do governador, o que em tese destrói o direito de todas as carreiras.O mesmo se aplica à data base negada até o momento pelo governo do Estado, que em maio de 2021 deve chegar a 25% de defasagem da inflação desde janeiro de 2017.

Isso acontece porque os cortes de despesas relacionados na EC 109 não se aplicam a reajustes de inflação e outros benefícios “derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo”. Ou seja, como as leis que determinam o reajuste anual dos servidores (data base), promoções e progressões, e outros benefícios, são leis anteriores à promulgação da EC 109, esses direitos estão mantidos.

A luta continua
Mesmo a EC 109 sendo muito prejudicial à toda população brasileira e especialmente a servidores e servidoras públicas, o FES e as representações dos(as) trabalhadores(as) brasileiros(as) já contabilizam muitas vitórias desde que as leis restritivas ao investimento público começaram a ser editadas, há mais de 25 anos (Lei Camata, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e outras).
Com a EC 109 não foi diferente. A intenção inicial do governo era realmente impedir reajustes, promoções e progressões do funcionalismo público e até demissões ou diminuição dos salários. Pior que isso, a proposta era de retirar a vinculação dos recursos das áreas da Educação e Saúde, o que seria uma tragédia. Ajuste a partir da receita
A Emenda Constitucional 109 é mais uma legislação que estabelece ajustes fiscais a partir das despesas. Desde a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – LC 101 – a classe trabalhadora, especialmente o funcionalismo público, é penalizada quando crises afetam as receitas dos governos.

Nesses casos, em vez de trabalhar para aumentar as receitas, cortam-se despesas. Desse modo, a crise se perpetua, pois os cortes afetam negativamente a economia que, sem investimento do Estado, fica dependente da iniciativa privada. A iniciativa privada, por sua vez, em épocas de crise, não investe e recorre ao Estado.
O FES defende que os governos deveriam acabar com as isenções fiscais, principalmente para o agronegócio e a indústria. Além disso, a taxação de ricos e super-ricos é uma saída válida, além da cobrança de impostos dos lucros das empresas e de juros, pois distribui renda em um país onde a riqueza é extremamente concentrada. É urgente cessar o pagamento da dívida pública.

No Paraná, todos os anos são concedidas isenções fiscais em valores superiores a R$ 11 bilhões.

Fonte: FES

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