Sai Diário Oficial com a nova lei sobre eleição de diretores(as)

Sai Diário Oficial com a nova lei sobre eleição de diretores(as)


Foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Paraná, a lei estadual nº 18.590/2015, que alterou o processo de eleição das direções das escolas da rede pública estadual de ensino. A lei foi sancionada pelo governador em exercício, e presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano.

A APP-Sindicato, em consonância com a decisão da categoria retirada no Conselho da entidade e na última assembleia, sempre se colocou contrária a nova lei. A defesa do sindicato, em sua atuação nas negociações com o governo e durante a tramitação da proposta na Alep, foi: retira ou rejeita.

Com o acirramento dos ânimos e as várias negativas para rejeição do projeto nas Comissões e até mesmo do substitutivo proposto pelo deputado Professor Lemos também rejeitado, restou à categoria buscar melhorias na lei proposta. De acordo, Para o professor Hermes Silva Leão, presidente da APP, a participação da categoria foi fundamental para impedir mais um “tratoraço” do governo sobre as escolas.

“E nós vamos continuar estimulando a participação das comunidades e acompanhar o processo eleitoral. Entendemos ser muito importante a autonomia das escolas no processo de escolha dos novos diretores e diretoras”, afirma Hermes. De acordo com ele, a luta, agora, continua para garantir processos democráticos e transparentes na escolha das novas direções das escolas para o próximo período. Veja, abaixo, o quadro comparativo sobre as leis:

Lei 14231/2003 Projeto de Lei 631/20015 – original apresentado pelo Governo Redação Final do PL 631/2015 – Aprovada em 07/10
Competência do Processo É competência do Poder Executivo e fica delegada à Comunidade Escolar. É competência do Poder Executivo mediante consulta à Comunidade Escolar É competência do Poder Executivo mediante delegação da escolha à Comunidade Escolar
Período de realização da consulta 

Caracterização do Voto

Acontece de 3 em 3 anos, no mês de novembro. Voto por chapa, direto, secreto e facultativo . Será entre os meses de novembro e dezembro.Voto por chapa, direto, secreto, igualitário e facultativo. Será realizada entre os meses de novembro e dezembro. Voto por chapa, direto, secreto, igualitário e facultativo.
Organização do Processo de Consulta O processo de consulta será supervisionado pelo/a Secretário/a de Estado da Educação; Coordenado pela Comissão Consultiva Central; e Executado pelos NREs e escolas da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.Cria uma Comissão Eleitoral em cada escola, composta por 2 representantes do segmento de representantes legais dos/as alunos/as, 4 de professores/as, sendo 2 da equipe pedagógica e 2 docentes, 2 de funcionários/as e 2 de alunos(/as, eleitos/as por seus pares, em assembleias convocadas pela direção, especificamente para este fim.
A Lei já estabelece as competências da Comissão Eleitoral.
Cada escola terá uma Comissão Consultiva Local, uma Comissão Consultiva Regional no Núcleo Regional de Educação e uma Comissão Consultiva Central na Secretaria de Estado da Educação.Todas regulamentadas por Resolução Secretarial. O processo de consulta será supervisionado pelo/a Secretário/a de Estado da Educação; Coordenado pela Comissão Consultiva Central; e Executado pelos NREs e escolas da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.Cria 3 Comissões Consultivas: Local, Regional e Central.Comissão Consultiva Local, paritária, composta por 2 representantes do segmento de representantes legais dos/as alunos/as; 2 representantes de professores/as, 2 representantes de funcionários/as e 2 representantes de alunos/as, eleitos por seus pares, em assembleias convocadas pela direção, especificamente para este fim.

 

As Comissões Consultivas Regional

e Central são compostas por membros do NRE e Seed.

 

A Lei já estabelece as competências da Comissão Eleitoral.

Requisitos para o registro de Chapas Pertencer ao QPM, QUP ou ao QPPE.Curso superior com licenciaturaTer, no mínimo, 90 dias ininterruptos de exercício na escola que pretende dirigir até a data do registro da chapa;nos estabelecimentos de ensino exclusivamente de Educação Profissional exigência de formação superior na sua área específica.

 

Acrescentados:QFEB: licenciatura plena; ter, no mínimo, 1 ano de exercício ininterruptos em qualquer época na respectiva escola até a data do registro da chapa.Nos estabelecimentos de ensino exclusivamente de Educação Profissional exigência de curso superior com licenciatura plena;Novos itens:

Apresentar de Plano de Ação compatível com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Seed; Firmar compromisso de participação no programa oficial de formação para gestão escolar da Seed.

Acrescentado QFEB.Curso superior com licenciatura;Compor o quadro da respectiva escola desde o início do ano letivo da consulta.Nos estabelecimentos de ensino exclusivamente de Educação Profissional exigência de formação superior na sua área específica.

Novos itens:

Ter participado de Curso de Gestão Escolar específico em formação continuada, oferecido pela Seed; Apresentar Plano de Ação compatível com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Seed.

Voto Voto paritário Voto universal Voto universal
Segundo Turno Não há segundo turno. Realização de segundo turno, após 15 dias, nas escolas em que houver a inscrição de 05 chapas ou mais, e a chapa vencedora obtiver menos de 40% dos votos válidos. Realização de segundo turno, após 15 dias, nas escolas em que houver a inscrição de 03 chapas ou mais, e a chapa vencedora obtiver menos de 40% dos votos válidos.
Tempo de Mandato Mandato de 3 anos, limitação de até duas reconduções consecutivas. Mandato de 2 anos, sendo renovado por mais 2 anos, por ato da Seed, desde que seja apresentada novo Plano de Ação compatível com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as políticas educacionais Seed;Não tenham sido reconduzidos nas duas últimas consultas, ainda que em cargo diverso;Não existam prestações de contas em atraso ou reprovadas;Não há limitação de mandatos Mandato de 4 anos, sendo que, ao completar 2 anos, esses deverão apresentar ao Conselho Escolar, relatório com informações sobre o Plano de Ação proposto para o período correspondente, comprovar que não existem prestações de contas em atraso ou reprovadas da escola. Se 2/3 dos integrantes do Conselho Escolar, entender que não há possibilidade de adequação e indicar o não prosseguimento da gestão prevista no caput deste artigo, deverá ser convocado novo processo de consulta; Não há limitação de mandatos
Substituição A substituição será feita pelo/a Diretor/a Auxiliar. Em caso de vacância o Diretor/a Auxiliar será designado como Diretor/a para completar a gestão. Esgotadas todas as possibilidades será realizada nova consulta. A substituição será feita pelo/a Diretor/a Auxiliar. No impedimento do/a Diretor/a Auxiliar, caberá ao Secretário de Educação indicar o substituto. A substituição será feita pelo/a Diretor/a Auxiliar. No impedimento do/a Diretor/a Auxiliar, caberá ao Secretário de Educação indicar o substituto, respeitando os requisitos necessários.
Afastamento Temporário Instauração de processo administrativo disciplinar quando as circunstâncias recomendarem esse afastamento, a juízo do Secretário de Estado da Educação. Ou em decorrência de atraso ou apontamento de irregularidade na prestação de contas que provocar a suspensão da transferência de recursos à escola. Instauração de processo administrativo disciplinar, quando as circunstâncias recomendarem esse afastamento, nos moldes da Lei Estadual n° 6.174 de 16 de novembro de 1970, garantida a ampla defesa e o contraditório. Ou em decorrência de atraso ou apontamento de irregularidade em prestação de contas que provocar a suspensão da transferência de recursos para a escola.
Afastamento Definitivo O/A Diretor/a e o/a Diretor/a Auxiliar serão destituídos/as da função a pedido da Comunidade Escolar, mediante votação em plebiscito, convocada especialmente para este fim, através de requerimento contendo assinaturas da maioria simples de cada segmento dos aptos a votar da Comunidade Escolar.Reunidas as assinaturas, o requerimento de convocação de plebiscito será encaminhado à Seed, para seu deferimento e execução dentro de 60 dias.O quórum mínimo para o plebiscito é o comparecimento de, pelo menos, a maioria simples, por segmento, daqueles que assinaram o requerimento de sua convocação.A votação será secreta e com voto paritário. O/A Diretor/a e/ou o/a Diretor/a Auxiliar serão afastados/as definitivamente por condenação criminal em trânsito em julgado ou aplicação de penalidade administrativa; reprovação de prestação de contas sem prejuízo de responsabilização administrativa, quando for o caso; insuficiência de desempenho administrativo ou pedagógico, apurada pelos setores técnicos competentes, mediante procedimento administrativo e garantido o contraditório e a ampla defesa; descumprimento do termo de compromisso firmado ao assumir a função; pedido da comunidade escolar, aprovado por maioria absoluta, mediante votação convocada para essa finalidade; não participação ou aproveitamento inferior ao mínimo estabelecido no programa oficial de formação para gestão escolar da Seed. O/A Diretor/a e/ou o/a Diretor/a Auxiliar serão afastados definitivamente por condenação criminal com trânsito em julgado ou aplicação de penalidade administrativa; reprovação de prestação de contas, sem prejuízo de responsabilização administrativa quando for o caso; insuficiência de desempenho da gestão administrativo-financeira, pedagógico ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes a pedido do Conselho Escolar, aprovado por maioria absoluta da Comunidade Escolar, mediante votação convocada para essa finalidade, mediante requerimento contendo, assinaturas de 1/3 do estabelecimento; descumprimento do termo de compromisso firmado ao assumir a função; não participação ou aproveitamento inferior ao mínimo estabelecido no programa oficial de formação para gestão escolar da Seed.
Gestão Democrática Não é conceituada Não é conceituada Estabelece parâmetros da gestão democrática: garantir um processo político que propicie o debate, deliberação, planejamento, solução e encaminhamento de problemas, acompanhamento, controle e avaliação de ações voltadas ao desenvolvimento da escola.Destaca a sustentação do diálogo e da alteridade; a participação efetiva de todos os segmentos; o respeito às normas coletivamente construídas e a garantia de amplo acesso às informações pelos sujeitos da escola.
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