Foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Paraná, a lei estadual nº 18.590/2015, que alterou o processo de eleição das direções das escolas da rede pública estadual de ensino. A lei foi sancionada pelo governador em exercício, e presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano.
A APP-Sindicato, em consonância com a decisão da categoria retirada no Conselho da entidade e na última assembleia, sempre se colocou contrária a nova lei. A defesa do sindicato, em sua atuação nas negociações com o governo e durante a tramitação da proposta na Alep, foi: retira ou rejeita.
Com o acirramento dos ânimos e as várias negativas para rejeição do projeto nas Comissões e até mesmo do substitutivo proposto pelo deputado Professor Lemos também rejeitado, restou à categoria buscar melhorias na lei proposta. De acordo, Para o professor Hermes Silva Leão, presidente da APP, a participação da categoria foi fundamental para impedir mais um “tratoraço” do governo sobre as escolas.
“E nós vamos continuar estimulando a participação das comunidades e acompanhar o processo eleitoral. Entendemos ser muito importante a autonomia das escolas no processo de escolha dos novos diretores e diretoras”, afirma Hermes. De acordo com ele, a luta, agora, continua para garantir processos democráticos e transparentes na escolha das novas direções das escolas para o próximo período. Veja, abaixo, o quadro comparativo sobre as leis:
Lei 14231/2003 | Projeto de Lei 631/20015 – original apresentado pelo Governo | Redação Final do PL 631/2015 – Aprovada em 07/10 | |
Competência do Processo | É competência do Poder Executivo e fica delegada à Comunidade Escolar. | É competência do Poder Executivo mediante consulta à Comunidade Escolar | É competência do Poder Executivo mediante delegação da escolha à Comunidade Escolar |
Período de realização da consulta
Caracterização do Voto |
Acontece de 3 em 3 anos, no mês de novembro. Voto por chapa, direto, secreto e facultativo . | Será entre os meses de novembro e dezembro.Voto por chapa, direto, secreto, igualitário e facultativo. | Será realizada entre os meses de novembro e dezembro. Voto por chapa, direto, secreto, igualitário e facultativo. |
Organização do Processo de Consulta | O processo de consulta será supervisionado pelo/a Secretário/a de Estado da Educação; Coordenado pela Comissão Consultiva Central; e Executado pelos NREs e escolas da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.Cria uma Comissão Eleitoral em cada escola, composta por 2 representantes do segmento de representantes legais dos/as alunos/as, 4 de professores/as, sendo 2 da equipe pedagógica e 2 docentes, 2 de funcionários/as e 2 de alunos(/as, eleitos/as por seus pares, em assembleias convocadas pela direção, especificamente para este fim. A Lei já estabelece as competências da Comissão Eleitoral. |
Cada escola terá uma Comissão Consultiva Local, uma Comissão Consultiva Regional no Núcleo Regional de Educação e uma Comissão Consultiva Central na Secretaria de Estado da Educação.Todas regulamentadas por Resolução Secretarial. | O processo de consulta será supervisionado pelo/a Secretário/a de Estado da Educação; Coordenado pela Comissão Consultiva Central; e Executado pelos NREs e escolas da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.Cria 3 Comissões Consultivas: Local, Regional e Central.Comissão Consultiva Local, paritária, composta por 2 representantes do segmento de representantes legais dos/as alunos/as; 2 representantes de professores/as, 2 representantes de funcionários/as e 2 representantes de alunos/as, eleitos por seus pares, em assembleias convocadas pela direção, especificamente para este fim.
As Comissões Consultivas Regional e Central são compostas por membros do NRE e Seed.
A Lei já estabelece as competências da Comissão Eleitoral. |
Requisitos para o registro de Chapas | Pertencer ao QPM, QUP ou ao QPPE.Curso superior com licenciaturaTer, no mínimo, 90 dias ininterruptos de exercício na escola que pretende dirigir até a data do registro da chapa;nos estabelecimentos de ensino exclusivamente de Educação Profissional exigência de formação superior na sua área específica.
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Acrescentados:QFEB: licenciatura plena; ter, no mínimo, 1 ano de exercício ininterruptos em qualquer época na respectiva escola até a data do registro da chapa.Nos estabelecimentos de ensino exclusivamente de Educação Profissional exigência de curso superior com licenciatura plena;Novos itens:
Apresentar de Plano de Ação compatível com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Seed; Firmar compromisso de participação no programa oficial de formação para gestão escolar da Seed. |
Acrescentado QFEB.Curso superior com licenciatura;Compor o quadro da respectiva escola desde o início do ano letivo da consulta.Nos estabelecimentos de ensino exclusivamente de Educação Profissional exigência de formação superior na sua área específica.
Novos itens: Ter participado de Curso de Gestão Escolar específico em formação continuada, oferecido pela Seed; Apresentar Plano de Ação compatível com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as políticas educacionais da Seed. |
Voto | Voto paritário | Voto universal | Voto universal |
Segundo Turno | Não há segundo turno. | Realização de segundo turno, após 15 dias, nas escolas em que houver a inscrição de 05 chapas ou mais, e a chapa vencedora obtiver menos de 40% dos votos válidos. | Realização de segundo turno, após 15 dias, nas escolas em que houver a inscrição de 03 chapas ou mais, e a chapa vencedora obtiver menos de 40% dos votos válidos. |
Tempo de Mandato | Mandato de 3 anos, limitação de até duas reconduções consecutivas. | Mandato de 2 anos, sendo renovado por mais 2 anos, por ato da Seed, desde que seja apresentada novo Plano de Ação compatível com o Projeto Político Pedagógico da escola e com as políticas educacionais Seed;Não tenham sido reconduzidos nas duas últimas consultas, ainda que em cargo diverso;Não existam prestações de contas em atraso ou reprovadas;Não há limitação de mandatos | Mandato de 4 anos, sendo que, ao completar 2 anos, esses deverão apresentar ao Conselho Escolar, relatório com informações sobre o Plano de Ação proposto para o período correspondente, comprovar que não existem prestações de contas em atraso ou reprovadas da escola. Se 2/3 dos integrantes do Conselho Escolar, entender que não há possibilidade de adequação e indicar o não prosseguimento da gestão prevista no caput deste artigo, deverá ser convocado novo processo de consulta; Não há limitação de mandatos |
Substituição | A substituição será feita pelo/a Diretor/a Auxiliar. Em caso de vacância o Diretor/a Auxiliar será designado como Diretor/a para completar a gestão. Esgotadas todas as possibilidades será realizada nova consulta. | A substituição será feita pelo/a Diretor/a Auxiliar. No impedimento do/a Diretor/a Auxiliar, caberá ao Secretário de Educação indicar o substituto. | A substituição será feita pelo/a Diretor/a Auxiliar. No impedimento do/a Diretor/a Auxiliar, caberá ao Secretário de Educação indicar o substituto, respeitando os requisitos necessários. |
Afastamento Temporário | Instauração de processo administrativo disciplinar quando as circunstâncias recomendarem esse afastamento, a juízo do Secretário de Estado da Educação. Ou em decorrência de atraso ou apontamento de irregularidade na prestação de contas que provocar a suspensão da transferência de recursos à escola. | Instauração de processo administrativo disciplinar, quando as circunstâncias recomendarem esse afastamento, nos moldes da Lei Estadual n° 6.174 de 16 de novembro de 1970, garantida a ampla defesa e o contraditório. Ou em decorrência de atraso ou apontamento de irregularidade em prestação de contas que provocar a suspensão da transferência de recursos para a escola. | |
Afastamento Definitivo | O/A Diretor/a e o/a Diretor/a Auxiliar serão destituídos/as da função a pedido da Comunidade Escolar, mediante votação em plebiscito, convocada especialmente para este fim, através de requerimento contendo assinaturas da maioria simples de cada segmento dos aptos a votar da Comunidade Escolar.Reunidas as assinaturas, o requerimento de convocação de plebiscito será encaminhado à Seed, para seu deferimento e execução dentro de 60 dias.O quórum mínimo para o plebiscito é o comparecimento de, pelo menos, a maioria simples, por segmento, daqueles que assinaram o requerimento de sua convocação.A votação será secreta e com voto paritário. | O/A Diretor/a e/ou o/a Diretor/a Auxiliar serão afastados/as definitivamente por condenação criminal em trânsito em julgado ou aplicação de penalidade administrativa; reprovação de prestação de contas sem prejuízo de responsabilização administrativa, quando for o caso; insuficiência de desempenho administrativo ou pedagógico, apurada pelos setores técnicos competentes, mediante procedimento administrativo e garantido o contraditório e a ampla defesa; descumprimento do termo de compromisso firmado ao assumir a função; pedido da comunidade escolar, aprovado por maioria absoluta, mediante votação convocada para essa finalidade; não participação ou aproveitamento inferior ao mínimo estabelecido no programa oficial de formação para gestão escolar da Seed. | O/A Diretor/a e/ou o/a Diretor/a Auxiliar serão afastados definitivamente por condenação criminal com trânsito em julgado ou aplicação de penalidade administrativa; reprovação de prestação de contas, sem prejuízo de responsabilização administrativa quando for o caso; insuficiência de desempenho da gestão administrativo-financeira, pedagógico ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes a pedido do Conselho Escolar, aprovado por maioria absoluta da Comunidade Escolar, mediante votação convocada para essa finalidade, mediante requerimento contendo, assinaturas de 1/3 do estabelecimento; descumprimento do termo de compromisso firmado ao assumir a função; não participação ou aproveitamento inferior ao mínimo estabelecido no programa oficial de formação para gestão escolar da Seed. |
Gestão Democrática | Não é conceituada | Não é conceituada | Estabelece parâmetros da gestão democrática: garantir um processo político que propicie o debate, deliberação, planejamento, solução e encaminhamento de problemas, acompanhamento, controle e avaliação de ações voltadas ao desenvolvimento da escola.Destaca a sustentação do diálogo e da alteridade; a participação efetiva de todos os segmentos; o respeito às normas coletivamente construídas e a garantia de amplo acesso às informações pelos sujeitos da escola. |