Semana decisiva para a educação pública paranaense. O governo do Estado insiste em alterar as regras para as eleições de diretores(as) das escolas estaduais.
Em novembro utilizando-se da comissão geral, mais conhecida como “tratoraço”, o governo do Estado arbitrariamente impôs a prorrogação do mandato dos(as) diretores por mais um ano, sob a promessa (mais uma) de ampliar o debate com a categoria para “melhorar” o processo de escolha dos(as) gestores(as) escolares.
Passado quase um ano do incidente em que vários educadores(as) foram espancados pelos seguranças da ALEP, o clima volta a esquentar na casa. O governo encaminhou, em 25 de julho, uma proposta de alteração da lei 14.231/2003, que garantia, com muita luta do sindicato, que os(as) diretores(as) das escolas estaduais pudessem ser escolhidos através do voto direto. A proposta apresentada no final do primeiro semestre tinha um caráter punitivo, principalmente por conta da greve da categoria realizada este ano. O objetivo era tirar da comunidade escolar o poder de decisão na escolha, no acompanhamento e na gestão da escola, passando para o governo estas funções.
Desde então, a direção do sindicato em sintonia com a categoria, estabeleceu uma verdadeira “trincheira” na ALEP, conversando com deputados, participando de audiência pública, realizando debates em todas as regiões do Estado. Além disso, atuou incisivamente na comissão de educação, com o apoio do deputado estadual Professor Lemos para que o projeto fosse retirado.
Neste processo, a comissão de educação construiu a partir dos debates e da pressão do sindicato, um substitutivo à proposta do governo.
Nesta semana, o substitutivo vai à votação no plenário da Assembleia Legislativa. O posicionamento do sindicato é para que seja rejeitado pelos parlamentares. Apesar de conter vários avanços em relação ao projeto inicial, a nova proposta não contempla todos os pontos defendidos pela categoria.
Proposta inicial do governo
– Retirava da comunidade escolar a organização e condução do processo de eleição;
– Caráter punitivo – mandato de 4 anos com avaliação subjetiva da secretaria de educação, possibilitando a cassação do mandato por qualquer denúncia;
– fim do voto igualitário;
Pressão traz resultados
Houve mudanças que aproximam o substitutivo da atual lei, mantendo a comunidade escolar na organização do processo e dando ao conselho escolar a competência na avaliação dos primeiros dois anos de mandato. Porém alguns “pontos de discórdia” ainda persistem como, por exemplo, o fim da igualdade do voto, avaliação de desempenho subjetiva, segundo turno nas eleições e o estabelecimento de um curso de capacitação como critério para participar dos próximos processos de eleição.