A APP-Sindicato ingressou na Justiça com mandado de segurança preventivo para que o Estado respeite a hora-atividade dos(as) professores(as), conforme determina a legislação (7h de hora-atividade para cada 20h trabalhadas).
Antes de concluir o julgamento, o juiz que analisa a questão deu prazo para o Estado se manifestar. A hora-atividade vem sendo descumprida pela Secretaria da Educação desde 2017, resultando em uma batalha judicial que se arrasta há cinco anos.
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Embora o Sindicato tenha vencido ações anteriores no TJ e no STJ, o Judiciário tem encontrado dificuldades para fazer cumprir a decisão. A Justiça paranaense reconhece o direito, mas alega que não pode forçar o Estado a rever a organização da hora-atividade após a distribuição de aulas.
A situação motivou a APP a ingressar com o mandado, visto que a distribuição de aulas deste ano possivelmente ocorrerá no final de janeiro.
Pedagogos(as) – A APP atua também para reverter as alterações no cálculo da jornada de trabalho dos(as) pedagogos(as) e readaptados(as), que é realizado em hora-relógio, quando deveria ser em hora-aula. O Sindicato está concluindo ofício para enviar à Seed, pleiteando a impugnação da resolução que confirmou a mudança.