Há vários anos, a APP-Sindicato luta contra as irregularidades e ilegalidades praticadas pelo governo na Distribuição de Aulas a professores(as) da rede pública estadual. Ainda no governo anterior, a Secretaria de Estado da Educação (Seed), reduziu as horas-atividades destes(as) educadores(as), o que foi mantido no atual governo, mesmo sendo ilegal já que a lei federal estabelece ⅓ da jornada em hora-atividade aos(às) professores(as). O sindicato ingressou com várias ações na justiça para reverter a situação, ainda sem julgamento final.
A Seed publicou no dia 28 de janeiro a Resolução de Distribuição de Aulas para o ano letivo de 2021. Mais uma vez o governo age na ilegalidade e imoralidade, descumprindo as legislações que organizam a jornada dos(as) professores(as), equipe pedagógica e professores(as) readaptados(as).
A resolução 208/2021 mantém a jornada dos professores(as) em hora relógio, reduz as horas-atividades e pune aqueles(as) que por motivo de adoecimento, necessitaram se afastar das atividades por até três dias no ano anterior, itens que já haviam sido debatidos e para os quais a APP-Sindicato já recorreu judicialmente e o fará novamente este ano.
A decisão da Seed de retornar às aulas presenciais no meio da pandemia, além de colocar em risco a vida dos(as) trabalhadores(as) da educação e de toda a comunidade escolar, ainda prevê punição de profissionais que pertencem ao grupo de risco, impondo redução salarial ou mesmo ficar totalmente sem aulas e salários, no caso dos(as) trabalhadores(as) PSS.
Sobre o tema de impedimento de atribuição de aulas a professores(as) que pertencem ao grupo de risco, segue algumas informações:
1- PROFESSORES(AS) QUE PERTENCEM AO GRUPO DE RISCO
Segundo a Resolução 541/2021 – todos(as) deverão preencher o formulário indicando em qual situação de risco se enquadram, juntar documentação comprobatória e protocolar digitalmente no GRH dos NREs até dia 05/02/2021 e estes encaminharão para Perícia Médica. Estes(as) serão afastados(as) das funções e deverão ficar em casa sem atividades. Os professores(as) que já possuem protocolo desta natureza, deverão juntar o número do protocolo anterior e informar o GRH.
2- FUNCIONÁRIOS QUE PERTENCEM AO GRUPO DE RISCO
Mantém as mesmas orientações previstas na Resolução da SESA 1433/2020. Farão trabalho remoto, quando possível, não podendo ser convocados(as) para trabalhos presenciais.
3- ATRIBUIÇÃO DE AULAS EXTRAORDINÁRIAS
A resolução prevê que não serão atribuídas aulas extraordinárias para professores(as) que pertencem ao grupo de risco.
Segundo a Seed, para os(as) docentes acima de 60 anos, estes(as) serão afastados compulsoriamente, uma vez que a secretaria possui os dados no Sistema. Os(as) demais professores(as) do grupo de risco terão que protocolar o pedido de afastamento conforme descrito acima.
A atribuição de aulas só poderá ocorrer quando findado o estado de pandemia e com alteração dos decretos estaduais.
Aqueles(as) que não são do grupo de risco, deverão fazer uma declaração, constando que não pertencem ao grupo de risco para que as aulas possam ser atribuídas.
Segundo a Resolução 541/2021, o descumprimento dessas regras pode resultar em abertura de Sindicância e Processo Administrativo.
4- PROFESSORES(AS) PSS
Segundo a Resolução 208/2021, não serão atribuídas aulas para os(as) professores(as) PSS que se enquadram no grupo de risco. As gestantes que tiveram contrato prorrogado permanecem com contrato aberto, mas sem suprimento e, portanto, sem salário. Essas só teriam salários quando findasse a pandemia e normalizado a atribuição das aulas, ou quando entrarem em licença maternidade.
A APP-Sindicato questiona a forma como a Secretaria têm imposto estas medidas, sem qualquer debate com representantes da categoria, acarretando ainda mais adoecimento e instabilidade entre profissionais da educação. Diante da impossibilidade de avanço nos debates sobre este tema, a entidade ajuizará ação judicial para reverter mais essa situação de injustiça.