A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato preparou dois requerimentos a serem protocolados pelos professores(as) e funcionários(as) de escola nos Núcleos Regionais de Educação (NRE) que os(as) representa. O documento solicita ao Secretário de Estado de Administração e da Previdência o pagamento imediato do terço de férias.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza, é de extrema importância que este requerimento seja protocolado no NRE para garantir a correção do processo. “Se for necessário entrar na justiça é preciso ter documentos que comprovem a nossa reivindicação. Se eles querem papéis, eles terão. Com os requerimentos protocolados o governo deve dar uma resposta e dependendo da resposta vamos tomar outras medidas. Se a negociação não se desenrolar politicamente será então de forma jurídica”, explica o professor.
O pagamento deveria ter sido realizado em dezembro, quando os(as) educadores(as) saíram de férias. A definição de uma data e o pagamento antecipado do terço de férias está disposto em lei, ou seja, é uma garantia constitucional.
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Licença Especial – O Jurídico da APP também preparou um requerimento para a Licença Especial, tendo em vista que é um direito garantido em lei e que foi suspensa temporariamente com a Resolução 160/2015.
Os(as) educadores(as) com direito a Licença Especial também devem protocolar o requerimento no NRE para que dependendo da resposta do governo a APP-Sindicato possa tomar novas medidas.