Reposição de 3,45% e o pagamento dos atrasados

Reposição de 3,45% e o pagamento dos atrasados


Foi confirmada, na folha de pagamento de outubro, a aplicação da reposição de 3,45% (referente a inflação acumulada de maio a dezembro de 2014) para todos os(as) servidores(as) do Estado. O pagamento do índice foi um dos compromissos que a categoria conseguiu arrancar, a força, do governo do Estado na greve deste ano. Mas, mesmo assim, a APP-Sindicato e o Fórum das Entidades Sindicais (FES) continuaram lutando, acirradamente, para que o governo cumprisse o que determina a lei da data-base (15.512/2007), isto é, aplicasse a reposição de 8,17% (inflação acumulada de maio de 2014 a abril deste ano). No entanto, o governo e a sua base na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) impediram este avanço.

Outro compromisso assumido na greve, e efetivado nesta folha, é o pagamento – aos(às) professores(as) – de atrasados relativos a promoções e progressões. O valor é referente a oito meses (de outubro de 2014 a maio de 2015). Segundo a chefa do Grupo Setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação (GRHS/Seed), Graziella Andreola, cerca de 25 mil professores(as) receberão. Como sempre, houve um problema. De acordo com o GRHS, por conta de uma ‘inconsistência’ no sistema, dos quase 25 mil professores(as) com direito ao pagamento de atrasados, 239 não receberão o total dos atrasados nesta folha, apenas seis meses. Os outros dois meses deverão ser pagos na folha do próximo mês. A APP manifestou indignação pela situação, afinal, são educadores(as) que já estão esperando há meses pela efetivação deste compromisso.

Funcionários de escola – Os(as) funcionários(as) de escola, especialmente Agentes I, que passaram a receber uma complementação para alcançar o valor do salário mínimo regional precisam ficar atentos. Com a aplicação da reposição de 3,45%, alguns salários passarão a atingir o valor do mínimo regional. Nestes casos, estes funcionários não receberão mais o complemento. No caso em que o valor do mínimo regional não for alcançado, será mantida a complementação. Mas atenção: será, provavelmente, menor. Por quê? Com a aplicação dos 3,45% no salário base, diminui a diferença entre o salário do(a) funcionário(a) de escola (que recebe menos que o mínimo regional) e o valor do atual salário mínimo regional.

Exemplo:
Helena, que é Agente I (Classe I, Nível I), recebe o salário base de R$ 887,34. O valor do mínimo regional é de R$ 1.032,02. A complementação salarial, para que Helena atinja o mínimo regional, é de R$ 144,64. Com a aplicação dos 3,45% de reposição, o salário base de Helena passa a ser R$ 917,95. Portanto, ela continuará recebendo abaixo do mínimo regional, mas a complementação passará a ser de apenas R$ 114,07. Aqueles que passarem, com os 3,45%, a receber R$ 1.032,02, no entanto, não terão mais direito a complementação.

Continuamos na luta – A APP continua, sim, a batalha pelo pagamento, ainda este ano, das promoções e progressões devidas aos educadores(as) em 2015. Além disso, permanecemos na luta pela implementação da reposição definida, para este ano, do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). A entidade também está atenta ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo governo, com a nossa categoria, durante a greve da Educação.

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