A orientação 009 da Seed instrui que, primeiro, seja lançada a falta injustificada. Após a reposição, a falta deve ser retirada.
Em contato com a Seed, a APP apresentou sua contrariedade à posição. Ainda assim, a Secretaria manteve o entendimento. Estamos buscando a interlocução com outros setores do governo para inverter esta lógica.
Qualquer mudança será prontamente comunicada à categoria.
5 de maio de 2022
Direção Estadual da APP-Sindicato
Confira Orientação Conjunta Nº 009/2022:
009_OrientacaoConjunta_Reposicao29deabril_DEDUC_GRHS