As despesas da União com o Fundeb estão fora do relatório do novo arcabouço fiscal que será votado esta semana no Senado. A exclusão das verbas do limite de gastos representa uma importante vitória da educação pública e foi confirmada nesta terça-feira (20) pelo relator do PL93/2023, senador Omar Aziz.
O relatório inclui 18 emendas propostas por senadores(as), alterando o texto aprovado na Câmara dos Deputados. Se as propostas de mudanças forem aprovadas no Senado, o projeto terá que ser votado novamente na Câmara.
Aziz defendeu a retirada dos gastos da União com a complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “A complementação do Fundeb é essencial para garantir no país inteiro a remuneração dos professores e demais profissionais da escola básica, a coluna vertebral da educação no país”, disse.
O relator acatou também emenda que exclui dos limites individualizados as despesas com ciência, tecnologia e inovação. “Essa área precisa ser protegida, uma vez que contempla ações necessárias ao desenvolvimento econômico e social do país e representa as pretensões de uma sociedade que olha para o futuro e deseja garantir crescimento e progresso”, justificou.
Aziz retirou do teto outros gastos definidos pela Câmara dos Deputados. Entre eles, transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a estados e municípios usados para abater dívidas.
O PLP 93/2023 estabelece limites para o aumento das despesas primárias da União. Os gastos devem ser reajustados anualmente, segundo dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária, descontada a inflação.
Também ficam excluídas do teto de gastos as seguintes despesas:
- Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;
- Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- Despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;
- Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;
- Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Com informações da Agência Senado.