Regras para participar do Formadores proíbem professores(as) de adoecer e punem quem ficar doente

Regras para participar do Formadores proíbem professores(as) de adoecer e punem quem ficar doente

Seed exige 100% de frequência, não aceita atestado médico e ainda dificulta possibilidade de reposição, além de gerar consequências na carreira; APP-Sindicato exige alterações imediatas

APP-Sindicato exige retirada de exigências consideradas absurdas - Foto: divulgação

Professores(as) e pedagogos(as) da rede estadual de ensino do Paraná estão indignados(as) com a quantidade de arbitrariedades e punições criadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) como exigências de participação no curso Formadores em Ação. Pelas regras, os(as) docentes estão proibidos(as) até de adoecer, pois o curso exige 100% de presença para certificação, não aceita atestado médico como justificativa de falta, dificulta reposição e proíbe a participação em edição subsequente. A APP-Sindicato cobra alterações imediatas.

>> Receba notícias da APP no seu Whatsapp ou Telegram

“Isso é um absurdo. Todo curso em qualquer instituição tem uma margem de ausências justificadas. Ainda que a Seed exija 100% de presença, precisa prever a reposição dentro de um prazo cabível, não dentro de uma semana, como é nos Formadores. Eles não podem punir o formador ou o professor que está fazendo o curso porque eventualmente adoeceu e tem atestado médico. Atestado médico tem amparo legal”, explica a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto.

Comunicado distribuído aos(às) docentes destaca punições – Foto: divulgação

A dirigente destaca que a situação é muito preocupante, pois a Seed tem exigido este curso quase como um dos únicos aceitos para progressão e para a classificação na distribuição anual de aulas. “Então, a regra, além de ser injusta, é punitiva, porque pode fazer com que o professor perca a classificação no próximo ano”, destaca.

Walkiria explica que já entrou em contato com o setor da Seed responsável pelo curso e solicitou três alterações imediatas na Resolução 3.659/2024  – GS/SEED, onde constam as regras consideradas arbitrárias e punitivas. 

A primeira é de que conste uma previsão de frequência mínima proporcional à carga horária do curso. Que seja respeitado o atestado médico como justificativa e oferecida a possibilidade de reposição em tempo hábil, ao contrário da imposição de que seja dentro da mesma semana da aula em que houve a falta. Outra reivindicação é de que em caso do(a) professor(a) não poder concluir a turma, independente do motivo, ele(a) não fique proibido(a) de se inscrever na próxima turma.

“Estamos aguardando a resposta da Secretaria. Caso não ocorra avanço nestas negociações, tomaremos as medidas judiciais cabíveis”, afirma.

Segundo a Seed, o Formadores Em Ação “é uma formação continuada em serviço que oportuniza a realização de trocas de experiências e aprendizados entre pares”. A iniciativa começou em 2020 e também tem como objetivo promover a melhoria da aprendizagem e o protagonismo dos(as) estudantes. O período de inscrições vai até às 12h da próxima segunda-feira (12) no site rhseed.pr.gov.br.

Leia também: 

>> Sujeira e poucos(as) funcionários(as) preocupam colégio de Curitiba que teve gestão transferida para empresa privada

>> Invasão do setor privado tira direitos dos(as) educadores(as) e dos(as) estudantes, denuncia dirigente da APP-Sindicato

>> Paralisação do 29 de abril: orientação sobre o lançamento no Relatório Mensal de Frequência

MENU