Reforma Trabalhista: votação em plenário acontece nesta terça-feira (11) APP-Sindicato

Reforma Trabalhista: votação em plenário acontece nesta terça-feira (11)


Amanhã (11), é um dia decisivo para a votação em plenário da Reforma Trabalhista – PLC 38/2017, em Brasília (DF). A tramitação do projeto seguiu em regime de urgência. Afinal, de quem é a pressa e qual o real motivo para a votação antes do recesso parlamentar de julho?

Durante a sessão, de acordo com informações divulgadas pela Agência Senado, não farão discursos os(as) senadores(as) que não são líderes partidários(as). A votação será nominal e o resultado será divulgado na sequência.

Além da votação do texto central, as emendas individuais também serão analisadas. Caso alguma alteração seja aprovada pelos(as) senadores(as), o projeto da Reforma Trabalhista voltará para outra análise da Câmara dos Deputados. Porém, se os(as) senadores(as) confirmarem o texto sem mudanças, o próximo passo é a sanção presidencial no dia seguinte, quarta-feira (12), que será de cinzas ou de justiça para a população.

A proposta do governo Temer (PMDB) é uma verdadeira guerra contra os direitos dos(as) trabalhadores(as). Votações acirradas nas Comissões mostraram que ainda existe fôlego para a luta dos(as) senadores(as) que são contra a Reforma Trabalhista.

Coincidências ou não, após várias denúncias, a pressa e a prioridade para a conclusão dessa votação ganharam destaque. Vale salientar que a “Reforma Trabalhista” modifica mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Quais as consequências na prática? Uma história de conquistas a favor de direitos sendo extinta da vida dos(as) brasileiros(as) que trabalham arduamente para sobreviver e projetar um futuro digno.

Caso aprovada, Reforma Trabalhista ditará as seguintes regras:

Acordo Coletivo –  Acordos entre empregador(a) e empregado(a) terão força de lei e poderão regulamentar, por exemplo, a jornada de trabalho de até 12 horas.
Atualmente – Os acordos coletivos não podem retirar os direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jornada Parcial – Poderão ser de até 30 horas semanais – sem hora extra ou de até 26 horas semanais – com acréscimo de até seis horas (assim, o trabalhador ou a trabalhadora terá direito a 30 dias de férias).
Atualmente – A jornada parcial é de 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

Parcelamento de Férias – As férias poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que 14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriado ou no fim de semana).
Atualmente – As férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

Grávidas e Lactantes –  Poderão trabalhar em locais insalubres de graus “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico.
Atualmente – Grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres e de risco.

Intervalo para o Almoço – Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de almoço poderá ser reduzido a 30 minutos.
Atualmente – a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora para almoço.

Trabalho Intermitente – Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao da hora aplicada no salário mínimo.
Atualmente – a CLT não prevê esse tipo de contrato.

Autônomos(as) – As empresas poderão contratar autônomos(as) com relação de exclusividade e continuidade – e não será considerado vínculo empregatício.
Atualmente – É permitido às empresas contratar autônomos(as), mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o(a) empregador(a) a indenizar o(a) autônomo(a) como se fosse um(a) celetista.

 

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