Reforma da Previdência: texto aprovado na Câmara tem armadilhas contra professores(as)

Reforma da Previdência: texto aprovado na Câmara tem armadilhas contra professores(as)

Projeto de Jair Bolsonaro possibilita mais facilidade na aprovação de critérios para limitar aposentadoria do magistério

Além de aumentar a idade mínima para conceder direito à aposentadoria e reduzir o valor do benefício, o texto da reforma da Previdência, aprovado em primeiro turno na Câmara dos Deputados, tem outras armadilhas contra os(as) professores(as).

O projeto de Jair Bolsonaro permite que critérios da aposentadoria especial do magistério sejam definidos e modificados por meio de lei complementar, sem a necessidade de mudar a Constituição.

Especialistas explicam que, dessa forma, vai ficar mais fácil para os governos dificultarem o acesso a aposentadoria, pois as leis complementares precisam de menos votos para aprovação.

Pela regra atual, as professoras podem se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição e os professores com 55 anos de idade e 30 de contribuição, em ambos os casos ambos comprovando 10 anos na atividade e cinco anos no cargo.

Pelo texto aprovado, a idade mínima das professoras passa de 50 para 57 e de 55 para 60 no caso dos professores. Essa regra permanece no texto constitucional, mas o tempo no serviço público e no cargo podem ser alterados por leis estaduais e municipais, fora da Constituição.

“Se o governo de ocasião, este ou os futuros, quiserem, poderão mudar a regra da atividade profissional e os atuais 10 anos no cargo poderão subir para 20. É isso que está em jogo”, explica a técnica do Dieese/subseção CUT, Adriana Marcolino.

A especialista afirma que ao invés de manter direitos, as medidas penalizam ainda mais os(as) educadores(as), ignorando completamente o estresse e as doenças profissionais que afetam a categoria. Outro exemplo é o tempo de contribuição exigido dos(as) professores(as), maior do que dos demais(as) trabalhadores(as).

“Se a reforma passar, todos os demais trabalhadores e trabalhadoras poderão se aposentar depois de 15 anos de contribuição, se mulher, e 20, se homem, para receber 60% da média geral das contribuições, desde 1994. No caso das professoras, elas só poderão se aposentar após 25 anos de contribuição e os professores após 30, e receberão de benefício 80% da média geral”. Adriana também explica que para ter direito a aposentadoria integral, as professoras terão de contribuir por 35 anos e os professores por 40.

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Com informações da CUT.

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