Recesso de fim de ano: decreto é publicado em diário oficial do Estado

Recesso de fim de ano: decreto é publicado em diário oficial do Estado


Foi publicado hoje (04) no diário oficial do Estado, o decreto que garante o recesso dos(as) servidores(as) públicos(as) no fim do ano. O período de recesso ficou estabelecido do dia 24 de dezembro a 03 de janeiro de 2016.

De acordo com secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Mário Sérgio, o período de recesso não afeta as férias dos(as) servidores(as).  “Esse decreto estabelece que é recesso sem abater e descontar do período de férias de cada funcionário de escola”, explica.

A secretária de Funcionários da APP, Nádia Brixner, ressalta que a Seed vai fazer um documento interno e, assim, comunicar as escolas do período de recesso. “A Seed, a partir do decreto que o governo do Estado publicou hoje no diário oficial, vai fazer um documento interno e encaminhar a todas as escolas informando os educadores(as) do período de recesso”.

Nádia explica ainda que a APP-Sindicato vem debatendo o tema com a Seed há meses. “Essa foi uma luta muito grande que a APP já vem fazendo desde o retorno às aulas, após o período de greve. É importante deixar muito nítido para todos os educadores e educadoras que o recesso não desconta das suas férias. O recesso é o momento para que, além das férias, os educadores possam aproveitar os dias de festas com sua família”.

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