A Casa Civil do Paraná divulgou, no Diário Oficial do Estado, o período de recesso de fim de ano do funcionalismo público. Estabelecido entre 26 a 29 de dezembro, os(as) funcionários(as) retornam ao expediente na terça-feira, dia 02 de janeiro de 2018. A Secretaria de Educação (Seed) deve publicar resolução específica nos próximos dias.
Todos os anos a APP-Sindicato debate com a Seed a importância do recesso para os(as) educadores(as), como explica a secretária de Funcionários(as), Nádia Brixner. “É um período de mais tempo dos trabalhadores e trabalhadoras com suas famílias durante as confraternizações. É importante lembrar que o recesso não desconta dias de férias dos funcionários e funcionárias”, detalha.
A secretária ressalta que uma das pautas que a APP debate com o governo é que a jornada de trabalho de professores(as) e funcionários(as) seja a mesma. Desta forma, os(as) funcionários(as) da educação não precisariam aguardar com tanta ansiedade o recesso. “Somos todos trabalhadores e trabalhadoras da educação. Nada mais justo do que termos a mesma jornada de trabalho. Enquanto isso não acontece, vamos curtir ao máximo esse pequeno recesso de fim de ano”, explica.
Nádia reforça que, no próximo ano, existe mais um agravante com relação ao assunto. Segundo a Instrução Normativa 16/2017 – que trata das matrículas para o ano letivo de 2018 -, o SERE aceitará matrículas somente entre os dias 02 e 19 de janeiro de 2018. “Ou seja, os funcionários e funcionárias das secretarias das escolas terão apenas 14 dias para efetivar todas as matrículas dos estudantes do seu estabelecimento de ensino”, destaca a secretária. Isso significa que as férias desses(as) trabalhadores(as) terão de ser usufruídas em outro período. “Nós estamos debatendo com a Seed para que haja alteração deste período de matrículas, voltando a ser feito como nos anos anteriores, para não prejudicar ainda mais o recesso e as férias dos funcionários e funcionárias da educação”, finaliza Nádia.