Ratinho Jr acaba com GTE dos(as) professores(as) no mesmo dia em que é derrotado na consulta sobre o Parceiro da Escola

Ratinho Jr acaba com GTE dos(as) professores(as) no mesmo dia em que é derrotado na consulta sobre o Parceiro da Escola

Governo publica decreto que praticamente acaba com a Gratificação de Tecnologia e Ensino

Foto: Jonathan Campos / AEN

No dia em que foi derrotado na consulta às comunidades escolares sobre o Parceiro da Escola, coincidentemente ou não, Ratinho Jr deixou a impressão de vingança contra os(as) professores(as) da rede pública estadual, publicando um decreto que, na prática, acaba com a Gratificação de Tecnologia e Ensino (GTE).

O decreto Nº 8.222/24 que acaba com a GTE foi publicado no dia 9 de dezembro, último dia da votação do Parceiro da Escola. Das 177 comunidades escolares consultadas, apenas 11 disseram sim à intenção de Ratinho de entregar as escolas a empresas privadas, que vão receber mais de R$ 2 bilhões em quatro anos para “administrar” as escolas públicas.

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A APP se posiciona contrariamente ao decreto, por considerá-lo punitivo, pois não define objetivamente os critérios para pagamento da GTE, o que deixa margem para o secretário fazer do jeito que quiser.

“Nossa luta sempre foi e sempre será pelos direitos de data-base para todos(as) servidores(as) e Piso Nacional para o Magistério (PSPN),  que alcança a todos(as). Desde o lançamento dessa gratificação temos insistido que fosse transformada em índice de reajuste, que contemplasse tanto os professores(as) da ativa quanto aposentados(as)”, afirma o secretário de Comunicação da APP, Daniel Matoso.

Sem o pagamento integral da GTE, o governo do Paraná continua não cumprindo a lei do piso salarial dos professores(as)(PSPN) desse ano e, nessa projeção, nem do próximo ano.

O decreto cria um estapafúrdio Índice de Efetividade da Educação, que será definido segundo critérios a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado Educação (Seed). O texto diz apenas que o Índice é o resultado da divisão entre Resultado Válido de um ano pelo do ano anterior, mas não explica como esses serão calculados. 

Para aumentar a confusão, o decreto diz apenas que o Resultado Válido de um ano será definido “considerando” o percentual de participação e o percentual médio de “proficiência” da rede da rede estadual na Prova Paraná.

O anexo do decreto estabelece uma relação entre o Índice de Efetividade da Educação e os percentuais da GTE que serão pagos aos professores(as). Se o avanço no Índice for de até 5,9%, os educadores não receberão nada. Se o avanço for de até 10%, recebem só 5%. Para receber o valor integral da GTE, só se o Índice duplicar de um ano para outro, o que é praticamente impossível.

A iniciativa de Ratinho Jr estabelece que o valor integral de R$ 846,32 só será pago aos professores que trabalham 40 horas por semana. Os (as) que trabalham 20 horas receberão a metade. 

Se faltar uma vez no mês, o(a) professor(as) terá desconto de 50% no valor da gratificação. Com duas faltas injustificadas no mês, a GTE será suspensa, assim como em caso de mais de 15 dias de afastamentos legalmente concedidos e faltas justificadas no mês.

A GTE foi criada em 2022. A lei que a instituiu (Lei Complementar 242, de 17 de Dezembro de 2021) , diz que será concedida “em virtude do trabalho relevante prestado junto às instituições de ensino e unidades de apoio administrativo”, “bem como para retribuição de situações onerosas das atividades decorrente da aquisição de bens de tecnologia e desenvolvimento de conhecimento e competências em tecnologia educacionais”.

confira:

DECRETO Nº 8.222_2024
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