No processo de distribuição de aulas para o ano letivo de 2020, mais uma vez, aplica-se a punição a quem está no exercício do direito às Licenças Legais como Licença Médica e Licença Maternidade, mesmo aquelas pessoas cujas licenças estão com encerramento previsto para o final do mês de dezembro de 2019.
Resolução n. 4.639/2019 – GS/SEED:
Art. 45. Não serão atribuídas aulas extraordinárias e/ou acréscimo de jornada aos professores efetivos que:
d) estejam em licenças concedidas, afastados temporariamente de função e afastados definitivamente de função, no(s) cargo(s) que detêm, com exceção das aulas designadas para adequação da Matriz Curricular, e aos professores que se encontrem em Licença Especial com data final de fruição até 31/12/2019.
Art. 57. As aulas/funções atribuídas em todas as sessões de distribuição de aulas, aos professores contratados em Regime Especial, têm caráter provisório e somente serão validadas se na data do exercício, os professores não estiverem em licenças concedidas.
Parágrafo Único. Os professores contratados em Regime Especial não poderão ser designados para assumir aulas e/ou funções durante afastamentos concedidos.
Trata-se de um verdadeiro ataque ao direito à saúde e ao direito da criança, que depende da presença materna muito mais que o período da licença maternidade.
Ao insistir no impedimento de atribuição das aulas extraordinárias e designação de aulas aos contratados(as) PSS, o governa visa impedir que os trabalhadores(as) usufruam de seu direito ao cuidado com a saúde. Para evitar perder o direito às aulas extraordinárias e ao contrato PSS, os(as) professores(as) serão obrigados a trabalhar adoecidos(as), sem buscar o direito às licenças.
Todas estas medidas, somadas as novas regras de aposentadoria e retirada de direitos irá piorar as condições de trabalho e a realidade na educação pública.
“No âmbito jurídico, o Sindicato permanece insistindo na busca do convencimento do Judiciário, para que os direitos duramente conquistados sejam respeitados, mas o mais importante é a mobilização política da categoria. É no enfrentamento ao projeto político de quem governa o nosso Estado, que seremos capazes de segurar estes retrocessos”, reforça o Secretário de Assuntos Jurídicos, professor Mário Sergio Ferreira de Souza.
Neste momento, a orientação para aqueles e aquelas que estão sendo diretamente prejudicados no direito às aulas extraordinárias e contratos PSS:
- Imprima o comprovante da classificação de 2019 e de 2020;
- Participem da distribuição de aulas de acordo com o calendário do seu Núcleo Sindical ou Setor, para o caso de Curitiba;
- Faça registrar sua presença na distribuição, mesmo que seu nome não conste na lista de distribuição/atribuição de aulas;
- Exija um comprovante de sua situação no momento da distribuição/atribuição de aulas;
- Protocole o requerimento (modelo anexo). Se houver recusa em receber o requerimento, faça constar com testemunhas, o nome dos servidores/as que se recusaram a receber;
- Junte todos os documentos que possuir sobre os procedimentos adotados pela SEED, faça cópia e envie ao Sindicato por meio de seu Núcleo Sindical (somente para sindicalizados e sindicalizadas).