Ratinho e Feder deixam professoras gestantes sem salários

Ratinho e Feder deixam professoras gestantes sem salários

Elas têm contrato temporário e integram grupo de risco no contágio do novo CoronaVírus. Governo pune com nova Resolução de Distribuição de Aulas

Foto: iStock | sumnersgraphicsinc/

O ano mal começou e o autoritarismo e falta de empatia do governador Ratinho (PSD) e do secretário da Educação, Renato Feder, continuam a prejudicar os(as) educadores(as). A educação e os direitos dos(as) profissionais da área não são tratados com seriedade. Após a publicação da Resolução de Distribuição de Aulas do ano letivo de 2021, mais um capítulo se trava para a luta da APP-Sindicato pela defesa dos(as) educadores(as) PSS.

Sem diálogo com o governo e imposições que acarretam ainda mais adoecimento e instabilidade entre profissionais da educação, a direção da APP-Sindicato faz a batalha judicial da categoria. Uma ação judicial foi protocolada pelo sindicato para defender o direito das gestantes com contrato temporário (Lei Complementar nº 108/2005).

Gestantes PSS são atingidas – Segundo a Resolução 208/2021, não serão atribuídas aulas para as professoras PSS que se enquadram no grupo de risco. As gestantes que tiveram contrato prorrogado permanecem com ele em aberto, mas sem suprimento e, portanto, sem salário. As professoras gestantes só teriam salários quando findasse a pandemia e normalizasse a atribuição das aulas, ou quando entrarem em licença-maternidade.

Veja abaixo alguns apontamentos do Sindicato:

Resolução nº 208/2021 da Seed – pela distribuição e atribuição de aulas/funções – ocorre  agora o impedimento do(a) professor(a) PSS inserido(a) no grupo de risco, previsto no artigo 2º da Resolução nº 1.433/2020 da Sesa, de participar da distribuição de aulas remanescentes, garantindo apenas que tais professores(as) terão suas classificações mantidas e, ao término da pandemia, poderão participar do processo de redistribuição de aulas. É uma afronta e controvérsia, pois para ter o salário faz-se necessário participar da distribuição de aulas. A fórmula aqui não confere!

Assim, tanto o(a) servidor(a) que está fora do grupo de risco, quanto aquele(a) que se enquadra no disposto no art. 2º da Resolução nº 1.433/2020, tem plena capacidade de ministrar aulas pelo teletrabalho (e legalmente falando, isso fere o princípio da igualdade pelo tratamento diferenciado).

Ainda sem respostas…

Qual a real finalidade enquanto ato administrativo de discriminar professores PSS que podem trabalhar com aulas remanescentes?

Nenhuma, pois tanto o(a) professor(a) do grupo de risco quanto aquele(a) que está fora do grupo de risco pode desempenhar a atividade pelo teletrabalho, não participando de aglomeração ou qualquer contato físico com qualquer membro da comunidade escolar.

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