Blogs ligados ao governo estão divulgando informações referente a uma ação judicial de 2017 para confundir os(as) professores(as) e tentar minimizar a derrota do governo com a decisão liminar do dia 8 de maio deste ano que anula o artigo 9º da Resolução n. 15/2018 da Secretaria de Estado da Educação (Seed) e obriga o cumprimento de 33% de hora-atividade na jornada de trabalho, conforme determina a Lei Complementar n 174/2014.
As publicações governistas fazem referência a uma decisão de outro processo impetrado em primeira instância pela APP-Sindicato, em 2017, pedindo a suspensão da resolução de tratava da distribuição de aulas daquele ano. Já a decisão mais recente faz parte de outro processo, um Mandado de Segurança com liminar concedida por desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Ao conceder a liminar, o desembargador do TJ-PR, Salvatori Antoni Astuti, foi taxativo ao fundamentar que a Resolução n.15/2018 da Seed, “inovou excedendo sua competência regulamentar, em detrimento da Lei Federal e Complementar, extrapolando ao limite legalmente estabelecido na legislação, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.
O Estado terá, a partir da notificação, o prazo de 10 dias para se manifestar, podendo cumprir a decisão ou recorrer. A direção estadual da APP-Sindicato acompanha atentamente os trâmites das ações e está tomando as medidas para que governo do Estado cumpra a Lei e a decisão judicial.