PSS: orientações para a interposição de recurso à classificação provisória APP-Sindicato

PSS: orientações para a interposição de recurso à classificação provisória

O recurso deve ser realizado até esta sexta-feira (28) na página do Instituto Consulplan

Desde a publicação da classificação provisória do PSS, a APP tem recebido milhares de reclamações quanto a equívocos nas notas referentes às provas prática, objetiva, de títulos e de tempo de serviço.

O Sindicato orienta que todos(as) que foram prejudicados(as) façam a interposição de recursos individuais para contestar os resultados. A medida deve preceder qualquer ação por parte do Sindicato em relação a irregularidades do certame.

>> Para conferir os resultados confira aqui <<

É importante que os(as) Candidatos(as) verifiquem as listagens com os resultados classificatórios preliminares, que foram publicados por municípios, NRE e Estado. Outro ponto a ser conferido é o cartão-resposta da prova objetiva com gabaritos disponibilizados após recursos (está no site), bem como as notas: da prova objetiva, da avaliação de títulos, do tempo de serviço e da prova prática. 

Constatando qualquer divergência de notas ou na classificação, o Sindicato orienta que todos(as) que foram prejudicados(as) façam a interposição de recursos individuais para contestar os resultados. A medida deve preceder qualquer ação por parte do Sindicato em relação a irregularidades do certame.

O recurso deve ser realizado até esta sexta-feira (28) na página do Instituto, conforme links disponibilizados abaixo:

▶️ Recurso contra a prova de títulos
▶️ Recurso contra a prova de tempo de serviço
▶️ Recurso contra a prova prática
▶️ Recurso contra a prova objetiva

O recurso deve ser devidamente fundamentado com a indicação expressa do item do Edital que se entenda não ter sido atendido. Itens a serem observados:

Item 6.1 em diante: PROVA OBJETIVA
Item 7.1 em diante: PROVA PRÁTICA
Item 8 em diante: PROVA DE TÍTULOS
Item 8.5 em diante: TEMPO DE SERVIÇO

Cada recurso é individual e específico, mas, em linhas gerais, deve ser estruturado conforme o modelo abaixo, a ser complementado por cada candidato(a):

Venho interpor recurso frente ao resultado da prova/comprovação prática/ de títulos/ de tempo de serviço/objetiva, pois em meu resultado consta como …….. (citar a nota, ou indeferimento do tempo juntado, ou a justificativa do problema exposta pela Consulplan quanto ao vídeo). Neste sentido, deve a decisão ser revista pelo instituto Consulplan, pois conforme item XXX do edital, [meus documentos para comprovação de títulos encontram-se visíveis, ou estão no formato exigido, ou estão compreendidos no período exigido no edital, em seu item 8.5 e seguintes]; [meu vídeo foi incluído de maneira correta na plataforma exigida, tanto no youtube, quanto no próprio link específico da Consulplan, o que não fora considerado pela banca]; [meus títulos se encontram em acordo com os critérios de pontuação do item 8, quadro de títulos, o que não fora aceito pela banca para pontuação mesmo estando corretamente incluído no sistema]; Por esse motivo, deve a decisão de [nota/ indeferimento] ser revista a fim de que tenha minha pontuação restabelecida no certame. Nestes termos, pede deferimento.

Demais problemas encontrados na interposição de recursos deverão ser comunicados ao Instituto Consulplan por meio de telefone ou e-mail: 0800 100 4790, [email protected] 

Curitiba, 27 de outubro de 2022.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PSS DA APP-SINDICATO

MENU