PSS: informe sobre os descontos no contracheque de março

PSS: informe sobre os descontos no contracheque de março

O governo Ratinho Jr fez valer o Art. 1º da Lei Complementar 242, que impede o pagamento do vale-transporte no período de férias, no 1/3 de férias e no 13º, entre outros.

O contracheque de março dos(as) educadores(as) PSS tem gerado dúvidas e questionamentos entre a categoria.

Isso porque o governo Ratinho Jr fez valer o Art. 1º da Lei Complementar 242, contra a qual o Sindicato realizou uma greve em dezembro passado. A nova legislação impede o pagamento do vale-transporte no período de férias, no 1/3 de férias e no 13º, entre outros.

Vale lembrar que os(as) PSS receberam o vale-transporte em janeiro, quando estavam efetivamente de férias, mas integralizaram um ano de contrato em março. O desconto atual, portanto, incide sobre o período de vigência do contrato.

O Grupo de Recursos Humanos da Seed também informou que, em alguns contracheques, o desconto ocorreu em fevereiro, a depender da data em que o contrato completou um ano.

Para mais informações ou apuração de qualquer desconto indevido, contate o RH do seu Núcleo Regional de Educação.

Continuamos na luta contra o retrocesso nas políticas públicas educacionais e os ataques aos servidores e servidoras do Paraná.

Curitiba, 28 de março de 2022.

Departamento Estadual de PSS da APP-Sindicato

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