A APP-Sindicato reforça a importância das professoras e funcionárias gestantes do Processo Seletivo Simplificado (PSS) de preencher o requerimento de estabilidade provisória, para contrato em regime especial (Cres), e solicitar junto à Secretaria de Educação (Seed) e seu Núcleo Regionais de Educação (NRE´s) essa garantia.
A estabilidade provisória da gestante deve assegurar a manutenção das aulas e sua remuneração. Porém, no caso das APAES, o suprimento está sendo cancelado por conta da mudança no convênio e parceria do Estado. Por isso, o Sindicato enfatiza a responsabilidade da Seed para a garantia dessa estabilidade provisória e também de assegurar os direitos às educadoras.
O secretário de Assuntos Jurídicos da APP, Mario Sergio de Souza, avisa que esse requerimento que deve ser feito pelas educadoras PSS, não é só pela manutenção do suprimento, mas pela estabilidade provisória, sem prejuízos financeiros. “A forma como ficará a atribuição das aulas é responsabilidade da Seed, mesmo que seja recolocando a professora em outra escola”.
No entanto, as professoras e funcionárias deverão fazer o Requerimento de Estabilidade Provisória, juntando a comprovação médica da gestação. Caso a resposta ao requerimento for negativa, as educadoras sindicalizadas devem entrar em contato com a APP-Sindicato para as próximas medidas legais.
Confira o modelo da solicitação:
Requerimento Estabilidade Gestante