O Sindicato orienta que os atuais professores e professoras regidos pelo Edital nº 47/2020 participem do próximo processo seletivo (nº 51/2021). As inscrições ocorrem até o dia 23 de setembro.
Trata-se de uma recomendação preventiva. Embora a Secretaria da Educação tenha informado, em publicação no portal, a intenção de prorrogar os contratos, não há como assegurar que o Estado cumprirá com a palavra.
A direção da APP se mantém vigilante e cobrará a formalização do compromisso.
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Impugnação de itens do novo edital
O Sindicato também formalizou, no último dia 3, pedido de impugnação de dois itens do Edital nº 51/2021; a imposição de prova objetiva de caráter classificatório e a necessidade de efetuar upload da documentação comprobatória de títulos quando da inscrição.
A instituição de prova objetiva impõe complexidade imprópria ao processo seletivo simplificado, desrespeitando incisos do artigo 37 da Constituição Federal.
Já a necessidade de comprovação de títulos antes da convocação para a posse viola jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal.
A exigência também leva ao retrabalho para educadores(as) que passaram pelo processo anteriormente, obrigando-os a expor dados pessoais ao escrutínio de uma nova empresa.
O Edital nº 51/2021 terá o mesmo prazo de validade do atual e, conforme disposto no texto, o processo seletivo “decorre do número insuficiente de candidatos aptos” regidos pelo edital anterior.