Em manifestação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a APP-Sindicato defendeu o pagamento do Piso Nacional do Magistério (R$ 2.210,27 para 20h) para os(as) PSS acadêmicos, bem como o retroativo da diferença entre o Piso e a remuneração recebida pelos(as) profissionais entre janeiro e a folha de agosto deste ano.
O retroativo foi pago aos(às) QPM que recebiam abaixo do Piso e aos(às) PSS com licenciatura plena, mas não aos acadêmicos, categoria que ainda não completou a formação.
Na peça ao MPT, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP argumenta que a Lei Federal 11.738/2008, que regulamenta o Piso, estabelece o salário mínimo a ser considerado para profissionais do magistério público, sem distinguir quem tem formação acadêmica ou não.
O Estado, no entanto, implanta o Piso na tabela do Quadro Próprio do Magistério (QPM) apenas a partir da Licenciatura Plena, deixando abaixo do valor estabelecido por lei os(as) educadores(as) com Magistério e Licenciatura Curta.
O salário de referência dos(as) PSS acadêmicos tem como base a remuneração inicial da tabela do QPM referente à formação de Magistério.
A APP conclui a manifestação sugerindo que o órgão aplique termo de ajuste de conduta para que o Estado efetue o correto pagamento do Piso a todo(a) profissional que trabalhe no magistério público.