Promoções e progressões

Promoções e progressões


 

Após pressão da categoria e uma intensa jornada de lutas organizada pela APP-Sindicato, o Estado publicou, no Diário Oficial, a relação de servidores(as) contemplados(as) com progressões e promoções na folha de setembro.

Abaixo, disponibilizamos o PDF e detalhamos em que página encontrar cada item.

>> Acesse aqui a edição do Diário Oficial

Página 11 -> Promoções QPM (Resolução Nº 530/2022)
Página 16 -> Progressões QPPE (Resolução Nº 531/2022)
Página 17 -> Promoções QFEB (Lista 1 – Resolução Nº 532/2022 )
Página 25 -> Progressões QFEB  (Resolução Nº 533/2022)
Página 201  ->Promoções QFEB (Lista 2 – Resolução Nº 534/2022 )

Tire suas dúvidas

Abaixo respondemos às principais questões de forma sintética. Também incluímos trechos da live Educação em Pauta, transmitida no dia 13, com explicações detalhadas da secretária executiva Educacional da APP-Sindicato, Nádia Brixner. Assista a íntegra aqui.

1. E a progressão dos(as) professores(as)?

O Plano de Carreira prevê para o mês de outubro a progressão dos(as) professores(as). Portanto, de acordo com o governo, as progressões devem ser pagas na folha de novembro.

2. Quais promoções serão pagas? 

São as promoções remanescentes de 2019, 2020 e 2021, bem como as protocoladas neste ano de 2022.

3. Tem retroativo?

Não. Isso porque, em dezembro de 2020, o governador e seus(suas) deputados(as) aprovaram a Lei Complementar 231, que condiciona o pagamento somente a partir da autorização do governador.

4. Quais são as progressões pagas? 

Somente as progressões de quem adquiriu o direito e deveria ter recebido no ano de 2021. As progressões de quem adquire o direito em 2022 serão pagas apenas em 2023 (SE o governo autorizar).

Isso porque o governador e os(as) deputados(as) da base do governo roeram um ano da contagem de tempo com o Artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Vale lembrar que este período não foi congelado para fins de aposentadoria.

5. O que a APP vai fazer?

Desde 2020 o Sindicato tem alertado a categoria, trabalhado para mobilizar a base e pressionado deputados(as) e governo para respeitar os direitos dos(as) educadores(as).

Somente neste ano, três grandes atos pautaram o tema do pagamento das progressões e promoções.

Infelizmente, o governo insiste em manter o congelamento de um ano apesar das tratativas. A APP continua lutando em todos os espaços para garantir o direito e ingressará na Justiça para reaver o ano roído se necessário.

6. Quais as regras para as próximas progressões? 

As progressões que serão pagas em 2023, referentes a 2022, serão regradas pelas novas resoluções publicadas pela Seed no final de 2021: 5245/215247/21 e 5262/21.

Recomendamos assistir ao vídeo abaixo para conferir o detalhamento das principais alterações, bem como a leitura minuciosa das resoluções para compreensão dos efeitos na carreira, em especial as mudanças de critérios e a semestralidade da avaliação para professores(as).

É importante destacar que o prazo para protocolo dos cursos externos – aqueles que não foram ofertados pela SEED – é até o dia 20 de setembro. O protocolo deve ser realizado na escola, junto à Secretaria ou direção.

O que são as promoções e progressões?

Progressão é a elevação de classes, dispostas horizontalmente no plano de carreira. Os(as) professores(as) têm uma carreira com 3 níveis e 11 classes em cada nível, já os(as) funcionários(as) contam com 1 nível de carreira e 11 classes. São considerados os critérios de avaliação de desempenho e tempo de serviço. Acontecem de dois em dois anos, para professores(as).

 

A promoção na carreira é a passagem de um nível para outro, mediante Titulação  acadêmica na área da educação (graduação, pós-graduação, PDE, mestrado, Profuncionário…). Vale para professores(as) e agentes educacionais I e II (os funcionários e funcionárias por não terem uma carreira com níveis, e sim classes, têm nas promoções a possibilidade de um avanço em mais classes na carreira). 

O que o governador fez? 

O governo Ratinho Jr congelou o ano de 2021 para a contagem de progressões e promoções, condicionando o pagamento à disponibilidade orçamentária. Também alterou a implantação, que antes se dava de forma automática, para ocorrer apenas por decreto. É a política do pago quando quero e como quero.

“Se não conseguirmos alterar essa lei vamos todo ano depender de decisões do governo para pagar as promoções e progressões”, afirma a presidenta da APP-Sindicato, professora Walkiria Mazeto.

Qual o impasse?

O governo do Estado usou a pandemia como desculpa para congelar o tempo de serviço para avanços de carreira dos meses de janeiro até dezembro de 2021. O funcionário que precisava da contagem do primeiro semestre para que em agosto fechasse o tempo necessário para promoção, perdeu esse avanço.

É como se o relógio do governo tivesse parado no dia 31 de dezembro de 2020 e só tivesse voltado a funcionar em 1 de janeiro de 2022.

O governo engoliu um ano de trabalho, agora acordou do seu sono profundo e decidiu que vai reconhecer os avanços de carreira.  Mas contabilizando somente o ano de 2020 e os oito primeiros meses de 2022. “Não teve progressão em 2021. O mesmo vale para os professores. É disto que o governo quer tratar, do professor e do funcionário que teriam em 2021 e agora vão ter direito. É isso que está liberado e nós vamos defender que seja considerada a contagem do ano passado com retroativo”, salienta Walkiria.

O Sindicato defende que educadores(as) têm direito à implantação de 2021 e a ascender na carreira a cada dois anos, contabilizando todos os pontos acumulados desde a última progressão.

Da mesma forma,  as resoluções 5.247/2021, 5.262/2021 e 5.245/2021 não podem se sobrepor às Leis que regram os planos de carreira dos(as) educadores(as) do Estado, que preveem o avanço a cada dois anos, em desacordo com a semestralidade inventada pelo governo. Por isso, a mobilização dentro da Alep e nas Secretarias de governo continua.

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