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A APP acionou o Ministério Público do Paraná questionando a legalidade das mudanças efetivadas pelo governo nas regras para a promoção e progressão de professores(as) e funcionários(as) de escola.
O Sindicato entende que as resoluções 5.247/2021, 5.262/2021 e 5.245/2021 não podem se sobrepor às Leis que regram os planos de carreira dos(as) educadores(as) do Estado, que preveem o avanço a cada dois anos, em desacordo com a semestralidade inventada pelo governo.
As Leis 103/04 e 123/2008 determinam que a pontuação para avaliação dos(as) servidores(as) é cumulativa a cada dois anos. “O Governo alterou e passou a ser semestral. Só que a cumulatividade não foi retirada da Lei, então a Seed não pode editar resoluções que contrariem isso”, explica a presidenta da APP, Walkiria Mazeto.
“Há leis estaduais sobre o tema. Resoluções são inferiores legalmente, não podem contrariar a lei. Por isso essas resoluções são ilegais”, reforça Walkiria.
Outro ponto de disputa é a implantação das promoções e progressões de 2021. O governo Ratinho descumpriu a promessa de pagamento e considera que o período da pandemia não deve ser contabilizado para efeitos do direito.
Mas o art. 37 da LDO de 2020 condicionou a suspensão da contagem à disponibilidade orçamentária. Em 2021, o Estado registrou um superávit de R$ 7,2 bilhões, o que deveria derrubar o impedimento legal.
Ofício com a mesma argumentação foi protocolado junto à Seed nesta semana.
O que muda com as resoluções
Na prática, as resoluções prejudicam o(a) educador(a) na pontuação para ascender na carreira, exigindo mais horas de cursos e limitando o período de validade dos pontos para quatro semestres anteriores à implantação.
Outro ponto crítico: a Lei Complementar 231/2020 colocou na caneta do governador o poder de implementar ou não as promoções e progressões. Desde a mudança, o pagamento não ocorre mais de forma automática e depende de decreto do governador e de “disponibilidade orçamentária”; no mais das vezes, uma desculpa para não pagar.
Com as novas resoluções, educadores(as) precisarão realizar o mínimo de 80h (professores/as) ou 40h (funcionários/as) de cursos anuais sem saber se o tempo investido contará pontos para a progressão, uma vez que a sua implantação é incerta.
A situação absurda é confirmada em slide de apresentação elaborada pela Seed, que recomenda que educadores(as) sigam em permanente formação dada a imprevisibilidade do pagamento.
Embora a APP considere as resoluções ilegais, comunicamos que o Estado definiu o prazo final de 22 de abril para o protocolo de cursos realizados entre 16 de novembro e 31 de dezembro de 2021.
O Sindicato defende que educadores(as) têm direito à implantação de 2021 e a ascender na carreira a cada dois anos, contabilizando todos os pontos acumulados desde a última progressão.
Na última terça-feira (5), a presidenta da APP e a secretária de Assuntos Jurídicos, Walkiria Mazeto e Marlei Fernandes, detalharam o tema em live nas redes sociais do Sindicato. Confira a íntegra abaixo.