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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 143/2020 que autoriza o pagamento retroativo de benefícios e direitos dos(as) servidores(as) públicos suspensos no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, durante a pandemia da Covid-19.
O texto ainda está em estágio inicial de tramitação e deve passar por outras comissões, além da votação em plenário antes da sanção do presidente Lula. Para os(as) educadores(as) do Paraná, a aprovação permitiria a regularização da contagem de tempo para os quinquênios e anuênios, que desconsiderou 18 meses durante a ocorrência da pandemia.
É importante destacar que o projeto não tem relação com as promoções e progressões, que foram congeladas por um ano no Paraná por obra do governo Ratinho Junior devido à inclusão de um artigo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021.
Terrorismo do governo Bolsonaro não se confirmou
A proposta em tramitação na Câmara altera a Lei Complementar 173/20, medida sancionada por Bolsonaro sob a alegação de mitigar os efeitos da emergência sanitária, que impediu a soma do período para fins de reajuste nos salários e outros componentes da carreira considerados como aumento de despesa com pessoal, além de vedar contratações e concursos públicos.
De acordo com o texto, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, governo federal, estados e municípios poderão desconsiderar as proibições, ficando autorizados a contar de forma retroativa o tempo excluído pela legislação como período aquisitivo para a concessão dos direitos do funcionalismo.
O relator do projeto, deputado federal Reimont (PT-RJ), argumenta em sua justificativa que as proibições não podem ser mantidas pois os(as) servidores(as) públicos(as) desempenharam papel fundamental durante a pandemia, mantendo o atendimento da população nas mais diversas áreas, como saúde, educação e segurança.
O relatório também acrescenta que as previsões negativas usadas para justificar a aprovação da norma que suspendeu os direitos e as carreiras do funcionalismo não se confirmaram. “Os resultados econômicos de 2021 contrariaram os prognósticos existentes quando editada a LC nº 173/2020, ocorrendo superávit estrutural do setor público consolidado de 2,37% do PIB”, explica.