A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6268/19, que garante aos(às) professores(as) e demais profissionais da educação o direito à alimentação oferecida aos(às) alunos(as), durante o período letivo, nas escolas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto deve ser bem recebido pelos(as) profissionais do Paraná. Embora um acórdão do Tribunal de Contas da União (2009) vete o consumo da merenda escolar por educadores(as), o Estado não obrigava o cumprimento da determinação. Nos últimos meses, no entanto, a Seed tem intensificado a fiscalização.
A categoria reivindica a possibilidade de realizar as refeições simultaneamente ao intervalo dos(as) alunos(as), sem precisar se retirar das instalações do colégio ou prepará-las anteriormente.
Pela proposta em tramitação, o consumo dos alimentos oferecidos nas unidades escolares continuará tendo como prioridade o atendimento dos(as) estudantes. A discussão aconteceu na última quarta-feira (25) e acolheu o substitutivo do relator. O texto muda a palavra “merenda” por “alimentação”.
Em seu parecer, Idilvan Alencar (PDT-CE) cita argumentos de outros(as) parlamentares, destacando a certeza de que toda comunidade escolar será beneficiada por essa “medida simples, democrática e que, complementarmente, otimiza o tempo do professor”.
O projeto especifica que o alimento será consumido no mesmo local e junto aos(às) educandos(as), sem distinção de cardápio. A intenção é promover espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.
Conforme a proposta, o direito não deverá implicar em qualquer custo para os(as) educadores(as), nem em decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, como o vale-alimentação ou equivalente.
A matéria ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, rito em que é apreciado apenas pelas comissões designadas para ser analisado e não precisa ser votado pelo plenário.