Projeto que assegura direito à alimentação escolar aos(às) educadores(as) avança na Câmara Federal

Projeto que assegura direito à alimentação escolar aos(às) educadores(as) avança na Câmara Federal

Proposta mantém alunos(as) como prioridade e busca promover integração da comunidade escolar

Foto: Seed-PR / divulgação

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6268/19, que garante aos(às) professores(as) e demais profissionais da educação o direito à alimentação oferecida aos(às) alunos(as), durante o período letivo, nas escolas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto deve ser bem recebido pelos(as) profissionais do Paraná. Embora um acórdão do Tribunal de Contas da União (2009) vete o consumo da merenda escolar por educadores(as), o Estado não obrigava o cumprimento da determinação. Nos últimos meses, no entanto, a Seed tem intensificado a fiscalização.

Acórdão do Tribunal de Contas da União de 2009 determina destinação exclusiva da merenda escolar para alunos(as)

A categoria reivindica a possibilidade de realizar as refeições simultaneamente ao intervalo dos(as) alunos(as), sem precisar se retirar das instalações do colégio ou prepará-las anteriormente. 

Pela proposta em tramitação, o consumo dos alimentos oferecidos nas unidades escolares continuará tendo como prioridade o atendimento dos(as) estudantes. A discussão aconteceu na última quarta-feira (25) e acolheu o substitutivo do relator. O texto muda a palavra “merenda” por “alimentação”.

Em seu parecer, Idilvan Alencar (PDT-CE) cita argumentos de outros(as) parlamentares, destacando a certeza de que toda comunidade escolar será beneficiada por essa “medida simples, democrática e que, complementarmente, otimiza o tempo do professor”.

O projeto especifica que o alimento será consumido no mesmo local e junto aos(às) educandos(as), sem distinção de cardápio. A intenção é promover espaço de prática educativa e garantir o processo de integração da comunidade escolar.

Conforme a proposta, o direito não deverá implicar em qualquer custo para os(as) educadores(as), nem em decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, como o vale-alimentação ou equivalente.

A matéria ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, rito em que é apreciado apenas pelas comissões designadas para ser analisado e não precisa ser votado pelo plenário.

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