Projeto que altera eleição para diretor(a) de escola é aprovado com o voto de 41 deputados(as)

Projeto que altera eleição para diretor(a) de escola é aprovado com o voto de 41 deputados(as)

Líder do governo declarou que deputados “atacados” por pessoas dentro das escolas sabem como essa lei vai funcionar

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (5), em segunda discussão, o projeto de lei n. 565/2020, de autoria do governador Ratinho Junior (PSD), que promove mudanças nas eleições para diretor(a) das escolas da rede estadual e permite a intervenção do Estado na escolha feita pela comunidade.

O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, criticou o texto e a tramitação em regime de urgência, que é feita de forma apressada, sem debate com a sociedade. “O governador e seus deputados estão aproveitando a pandemia e as sessões virtuais para atacar a educação pública. Isso é covardia e autoritarismo, duas coisas que jamais deveriam acontecer em um regime democrático”.

Na votação de hoje, deputados(as)da base apresentaram alterações na redação original. Mesmo assim, para o líder da oposição, deputado Professor Lemos (PT), o projeto é inconstitucional, reduz a democracia nas escolas e “as emendas são um remendo que não salvam o projeto”.

Ao defender a aprovação, o líder do governo, Hussein Bakri (PSD), argumentou dizendo: “nós que já fomos atacados aqui durante um período, por várias pessoas dentro das escolas, sabemos como esse projeto vai funcionar”. Após essa fala, o líder da oposição reagiu. “É por isso que estamos restringindo a eleição para diretores? O nosso voto (da oposição) é não”, disse Lemos.

Colocado em votação, o projeto recebeu 41 votos favoráveis e 9 contrários. Os(as) que rejeitaram a proposta foram Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSC), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB), Soldato Fruet (PROS) e Tadeu Veneri (PT).

Confira aqui como votou cada deputado(a).

“Nós repudiamos esse método autoritário, essa forma intervencionista do governo sobre as comunidades escolares, essa falta de diálogo e debate diante de temas tão importantes para a gestão democrática das escolas, disse Hermes”. Para o dirigente, a proposta de Ratinho Junior e do empresário Renato Feder, secretário da Educação, desrespeita os direitos de pais, mães, estudantes e profissionais da educação.

Mudanças

O projeto de lei n. 565/2020 altera a Lei 18.590/2015, que dispõe sobre a definição de critérios mediante a consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores(as) e diretores(as) auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná.

Com as alterações aprovadas na Assembleia Legislativa, a Secretaria da Educação e do Esporte (Seed), e não mais a comunidade escolar, é que decidirá sobre o afastamento dos(as) diretor(as) em processos abertos sob alegação de “insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática”.

Na legislação atual, esse dispositivo exige que o pedido seja feito pelo “Conselho Escolar, aprovado por maioria absoluta da Comunidade Escolar, mediante votação convocada para essa finalidade, desde que essa convocação se dê mediante requerimento contendo assinaturas de 1/3 (um terço) do estabelecimento”.

Pelo texto aprovado hoje, o pedido pode partir da Seed ou do Conselho Escolar, “aprovado por Comissão paritária, constituída por quatro membros, sendo dois membros do Conselho Escolar, dois membros da SEED”. Segundo o texto, em caso de empate, quem decide o resultado é o governo.

“Isso acaba com a garantia do processo democrático, porque a comunidade pode escolher e a Seed, por razão dela, dizer que não quer e colocar outro no lugar, à revelia”, explica a secretária de Finanças da APP-Sindicato, professora Walkiria Mazeto.

O projeto também acrescenta que, para ser candidato(a) à direção da escola, será obrigatória a aprovação em curso específico oferecido pela própria Seed. O curso possui uma prova eliminatória.

“Além de não reconhecer cursos de gestão escolar feitos em outras instituições, como pós-graduação em Gestão Escolar e o próprio PDE em Gestão Escolar oferecido pelo Estado, a Seed está dizendo que vai fazer uma primeira escolha de quem pode se candidato. Quem passar nesse crivo, quem sobrar, pode colocar o nome para a comunidade escolher. Isso é interferência no processo democrático.”

Walkiria destaca que nenhum cargo de direção do Estado tem a exigência de curso para assumir a função. “O governo parte do pressuposto de que o trabalhador da educação não teria competência para ser diretor de escola. Nós discordamos disso e sempre defendemos que, uma vez eleito, sim, tenha um curso de gestão para se apropriar de dados e ferramentas técnicas”, comentou.

O projeto ainda precisa passar por mais um votação na Alep, para aprovação da redação final. Depois disso será enviado para sanção do governador. Clique aqui para ler a íntegra da proposta de lei.

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