Projeto muda critérios de cálculo do valor mínimo destinado à educação no Orçamento

Projeto muda critérios de cálculo do valor mínimo destinado à educação no Orçamento

De acordo com Flávio Arns, a mudança busca garantir um vínculo direto entre o bem e ou o serviço entregue à população e o recurso orçamentário utilizado

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3224/2, de autoria do senador Flávio Arns (PSB), que visa alterar os critérios de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios na manutenção e desenvolvimento do ensino. 

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De acordo com Flávio Arns, a mudança busca garantir um vínculo direto entre o bem e ou o serviço entregue à população e o recurso orçamentário utilizado. 

A medida altera  a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), substituindo a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”. Desta forma, seria alterado o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição para a Educação.

Na atual forma, a lei trata como “despesas realizadas” (primeira etapa da execução de despesa pública) o empenho (reserva de dinheiro). 

Com o projeto, será incluído neste cálculo as despesas liquidadas (quando o governo já conferiu se o serviço, bem ou obra contratada foi prestado ou entregue).

O secretário executivo da CNTE, Valdivino de Moraes, reforça que a medida garantirá maior transparência nas contas públicas de estados e municípios.

“Essa mudança na LDB é importante para resolver esse problema que tem na  forma de fazer a leitura, principalmente das informações apresentadas no SIOP. Neste caso, a lei, deixando claro que a despesa a ser considerada é a liquidada, ficará mais definida, inclusive para os conselhos e quem faz o acompanhamento da aplicabilidade dos recursos”, explica Moraes.

Já o presidente do Sindicato dos(as) trabalhadores(as) no Ensino Público de Mato Grosso, Valdeir Pereira, aponta que a aprovação de um projeto dessa envergadura é extremamente importante, já que elimina a contabilidade criativa de gestores. 

“Um exemplo do governador Mauro Mendes, do Estado de Mato Grosso que para fins de apuração dos índices da aplicação do recurso do Fundeb, utiliza do artifício de despesas empenhadas no sexto bimestre e nos exercícios posteriores, e na sequência, efetua os cancelamentos dos empenhos. Desta forma, os recursos ficam livres para serem aplicados em atividades, como intercâmbios, premiações, balcões de negociatas, entre outras ações que não são políticas de Estado voltadas para as melhorias da Educação e valorização dos trabalhadores da Educação”, completa.

O que muda?

Segundo Eduardo Ferreira, assessor jurídico da Confederação Nacional dos(as) Trabalhadores(as) em Educação (CNTE),  o PL visa tornar válido para os cálculos de MDE somente:

I- as despesas liquidadas e pagas no exercício; 

II- as despesas liquidadas e não pagas, desde que inscritas em restos a pagar; e

III- os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício presente.

“Trata-se de mais uma medida de ajuste nas finanças da educação pública, dado que o atual modelo, pautado nos empenhos, é passível de fraude e tem lesado efetivamente não apenas o governo federal – que acaba repassando valores a mais para gestores fraudulentos –, mas também as administrações públicas que tratam com correção a coisa pública e deixam de receber verbas de direito”, ele explica.

Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, estão incluídas a remuneração de professores(as) e dos trabalhadores(as) da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas.

Próximos passos

A proposta segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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