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Em setembro, após pressão da categoria e uma intensa jornada de lutas organizada pela APP-Sindicato, o Estado anunciou a implantação de promoções e progressões. Na última sexta (28), saiu no Diário Oficial a relação de professores(as) (QPMs) contemplados(as).
As vantagens devem ser implantadas a partir da folha de novembro.
Abaixo, disponibilizamos o PDF e detalhamos em que página encontrar cada item.
>> Acesse o Diário Oficial aqui
Páginas 8 até 345 – Progressão QPM (Resolução Conjunta SEAP/SEED 545/2022)
Páginas 345 e 346 – Promoção QPM (Resolução Conjunta SEAP/SEED 543/2022)
Páginas 346 a 349 – Promoção QPM (Resolução Conjunta SEAP/SEED 544/2022)
Tire suas dúvidas
Abaixo respondemos às principais questões de forma sintética. Também incluímos trechos da live Educação em Pauta, transmitida no dia 13 de setembro, com explicações detalhadas da secretária executiva Educacional da APP-Sindicato, Nádia Brixner. Assista a íntegra aqui.
1 – Quais são as progressões pagas?
Somente as progressões de quem adquiriu o direito e deveria ter recebido no ano de 2021. As progressões de quem adquire o direito em 2022 serão pagas apenas em 2023 (SE o governo autorizar).
Isso porque o governador e os(as) deputados(as) da base do governo roeram um ano da contagem de tempo com o Artigo 37 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Vale lembrar que este período não foi congelado para fins de aposentadoria.
2 – Tem retroativo?
Não. Isso porque, em dezembro de 2020, o governador e seus(suas) deputados(as) aprovaram a Lei Complementar 231, que condiciona o pagamento somente a partir da autorização do governador.
3 – O que a APP está fazendo?
Desde 2020 o Sindicato tem alertado a categoria, trabalhado para mobilizar a base e pressionado deputados(as) e governo para respeitar os direitos dos(as) educadores(as).
Somente neste ano, três grandes atos pautaram o tema do pagamento das progressões e promoções.
Infelizmente, o governo insiste em manter o congelamento de um ano apesar das tratativas. A APP continua lutando em todos os espaços para garantir o direito e ingressará na Justiça para reaver o ano roído se necessário.