A Secretaria de Estado da Educação – Seed – divulgou nesta quarta-feira(01), em Diário Oficial, as Resoluções 453 e 454/2017, que tratam dos critérios para progressão de professores(as) e funcionários(as) da rede estadual. A direção estadual da APP fez uma análise e divulga as principais alterações e medidas do sindicato sobre as resoluções.
Professores(as)
A principal diferença em relação ao ano passado é que a Secretaria optou por publicar apenas uma resolução. Em 2016 foram publicados dois documentos, um que tratava da formação continuada e qualificação profissional e outro especificamente da avaliação de desempenho. Este ano apenas a resolução 453/2017 foi divulgada e trata dos dois temas.
Em relação ao número de classes para avanço na carreira, estão mantidos os três avanços já previstos na lei 103/2004: uma classe por avaliação de desempenho e até duas por qualificação profissional. A grande alteração está no reconhecimento de títulos de bancas e apresentações de trabalhos, assim como o reconhecimento da certificação digital, um pedido da APP, já que muitas instituições não mais apresentam certificado físico.
Funcionários(as)
Também está mantida a progressão de até três classes, uma sobre avaliação e outras duas por qualificação profissional. As principais alterações serão: 1. a validação de cursos de, no máximo, 40h por evento; 2. exigência, segundo a Resolução 454/2017, de 160 horas de cursos de capacitação para agentes educacionais II, a partir de 2018, ou seja, o dobro que é exigido hoje. A APP-Sindicato discorda das alterações, principalmente porque a secretaria vem diminuindo a oferta de cursos para os(as) educadores(as) a cada ano.
“Como exigir mais capacitação quando a própria Secretaria não a oferece?”, questiona Walkiria Mazeto, secretária educacional da APP-Sindicato. Ela informa que a APP irá oficiar a Secretaria acerca da discordância dessa alteração e exigirá a manutenção da carga horária. “Se o governo quer exigir mais horas de curso dos profissionais, precisa também oferecer mais capacitação, o que está previsto nos planos de carreira dos profissionais”, ressalta Walkiria.
Para Nádia Brixner, secretária de funcionários(as) da APP, a validação de apenas 40h por curso para funcionários já neste ano é uma afronta. “Se o funcionário realizou um curso de 120 horas, como a seed pode considerar apenas 40 horas?”, pergunta a secretária. “Faremos este questionamento junto à secretaria e solicitaremos a alteração da resolução, para que os funcionários não sejam prejudicados”, afirma Nádia.
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