Programa das escolas cívico-militares é inconstitucional, afirma OAB Paraná

Programa das escolas cívico-militares é inconstitucional, afirma OAB Paraná

Parecer emitido por comissões da entidade destaca “elementos claros de ideologia e de intervencionismo”, contidos na proposta, como exemplos de violação dos princípios constitucionais

A Comissão da Criança e do Adolescente e do Grupo de Trabalho sobre Direito Educacional da OAB Paraná emitiram um parecer técnico sobre o Programa Colégios Cívico-Militares. Segundo o documento, a iniciativa proposta pelo governador Ratinho Junior e aprovada pela Assembleia Legislativa, é inconstitucional. O programa está em vigor desde outubro de 2020 e selecionou cerca de 200 escolas, de todas as regiões do estado, para migrar do ensino democrático para o novo modelo militarizado.

“A criação das escolas cívico-militares, nos moldes propostos, entre outros aspectos, compromete a essência dos princípios constitucionais da universalidade e da equidade da educação, vez que estipula categorização entre as escolas da rede pública de ensino, com elementos claros de ideologia e de intervencionismo. Isto, porque a proposta legislativa sobrepõe os interesses públicos às garantias constitucionais no campo da educação, atribuindo-lhe, notadamente, inconstitucionalidade”, avalia a presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, Bruna Saraiva.

Clique aqui e confira a íntegra do parecer.

“A educação Pública de qualidade e universal deve ser o tom da política pública educacional”. “Avaliamos a Lei de 2020 e o PL 01/20 e concluímos que devemos ter toda a cautela possível na criação de duas categorias de escolas públicas – e isto devemos como sociedade, se é isto que desejamos. A OAB/PR, na qualidade de Entidade da Sociedade Civil Organizada, não pode negar a necessidade de melhoria da educação pública, e isto é desejo de todos os paranaenses, mas o PL e a Lei ferem a base constitucional e as legislações correlatas, visto que a educação é regida dentro dos princípios da universalidade e da equidade do ensino, e o respeito a gestão democrática da educação dentro do ambiente escolar”, pondera o conselheiro seccional Anderson Rodrigues Ferreira.

Para Victor Baluta, do Grupo de Trabalho sobre Direito Educacional, a OAB Paraná toma frente e assume mais uma vez o compromisso pela manutenção do direito à educação. “Pelo caminhar da proposta legislativa e da legislação em vigor, as garantias constitucionais em questão podem vir a sofrer prejuízos significativos. Ao emitir o parecer através da Comissão da Criança e do Adolescente em conjunto com o Grupo de Trabalho de Direito Educacional, a Ordem firma posição pela luta de uma escola livre, soberana e democrática a todas as crianças e adolescentes do Estado do Paraná”, frisa.

O parecer da OAB Paraná foi redigido pelo conselheiro seccional Anderson Rodrigues Ferreira com a colaboração de Bruna Marques Saraiva, Adriano Barbosa, Fernando César Domingues da Silva, Paulo Sergio Bandeira, Sabrina Cardoso da Silva, da Comissão da Criança e do Adolescente, e de Victor Baluta, do Grupo de Trabalho sobre Direito Educacional. A elaboração do texto contou com a contribuição de Mônica Ribeiro da Silva, professora do Departamento de Planejamento e Administração Escolar da UFPR. Com informações são da OAB.

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