“A gente sabe que existem escolas aqui no Paraná com salas de aula bem lotadas, com 50 alunos. Então muitas vezes o professor faz o trabalho em casa para dar conta. Essa é uma realidade que existe sim. Basta dar uma andada pelas escolas do nosso estado”.
Esse comentário foi feito na última quinta-feira (5) pelo apresentador do telejornal Bom Dia Paraná, o jornalista Anderson Frigo, após a veiculação de uma reportagem mostrando outro problema, a pressão da Secretaria de Educação do Paraná (Seed) sobre os(as) professores(as) com a imposição de aplicativos.
A informação não agradou o governo e no dia seguinte Frigo leu uma nota enviada pela Seed dizendo que a afirmação do jornalista não condiz com a realidade. Segundo a Seed, todas as escolas do Paraná seguem uma resolução e nenhuma turma tem mais de 40 alunos(as).
De fato, a Resolução 4527/2011, que fixa o número de estudantes para efeito de composição de turmas, estabelece que nenhuma sala de aula da rede pública estadual pode ter mais de 40 estudantes. Mas a APP recebeu centenas de denúncias de professores(as) e estudantes que endossam a afirmação do jornalista.
Repercussão
Após a repercussão da nota do governo, a APP-Sindicato criou uma caixinha no Instagram com a pergunta: Professor(a) do Paraná, sua turma tem mais de 40 alunos(as)?
A reação foi imediata. Cerca de 120 educadores(as) de todas as regiões do estado interagiram com a publicação, denunciando a superlotação das salas de aula e as dificuldades enfrentadas no cotidiano da escola que, inclusive, só pioram com a pressão e as metas para fazer os(as) estudantes usarem aplicativos.
“As dificuldades são imensas, pois os últimos alunos não conseguem visualizar na TV do Educatron, que nos obrigam a utilizar. Para escrever no quadro é constrangedor para o professor e para os alunos das primeiras carteiras. As aulas práticas se tornam inviáveis, pois necessitaria de várias aulas para acompanhar o desenvolvimento dos alunos”, relata uma das docentes ouvidas pela APP.
Segundo ela, o sistema possui 47 alunos na chamada e 44 estão frequentando as aulas regularmente. Prejuízo para os(as) alunos(as) e também para a saúde da professora. Ela conta que neste ano ficou afônica várias vezes e teve até uma lesão nas cordas vocais porque, para dar aulas nesta turma, tem que aumentar o tom de voz.
“Enfim, qualidade de ensino e aprendizagem, definitivamente não é o objetivo do nosso governo”, desabafa a docente. Para proteger a identidade da docente, a APP não vai divulgar seu nome, a escola e cidade onde ela leciona.
“Seed não sabe da realidade”
Pelas interações recebidas pela APP, a maioria aponta para o problemas em turmas do ensino médio. “Apenas duas das 14 turmas que leciono tem menos de 40 alunos, a Seed não sabe a realidade”; “Tenho duas turmas com 47 a 48 em cada sala”; “Todas as turmas do noturno têm mais de 40 alunos”; “RCO com duas turmas de 42, outra de 45 e outra de 47”, dizem as mensagens recebidas.
Mas as salas do do fundamental que, segundo a resolução, não podem ter mais que 35 estudantes, também registram o problema. “Tenho três turmas de 9º ano com 43 alunos cada. Não tem espaço nem para os professores direito”; “Minha escola tem 37/38 no 8º ano. As carteiras ficam na frente do quadro”, afirmam os(as) professores(as).
A rede social do Sindicato também recebeu manifestações da comunidade escolar relatando que a superlotação das salas de aula na rede pública existe sim. “Sou aluno da rede estadual. Na minha sala temos 45 alunos, o 3º ano chega a ter uns 50”, escreveu um estudante.
O que diz a resolução?
Em vigor desde 31 de outubro de 2011, a Resolução 4527/2011 estabelece o número de estudantes para efeito de composição de turmas nas unidades de ensino fundamental, médio e superior e os cursos livres no estado do Paraná.
Para o Ensino Fundamental, no 6.º e 7.º ano, o estipulado é que as turmas tenham no mínimo 25 estudantes e no máximo 30. No 8.º e 9.º ano, os limites são de 30 a 35. Para o Ensino Médio, 1.º, 2.º e 3.º anos, o mínimo é 35 e o máximo é 40.
O texto prevê a possibilidade de flexibilização, “considerando especificidades regionais, turmas únicas, matrículas de alunos com deficiência, metragens das salas e de infraestrutura das instituições escolares, desde que autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação”.
A norma acrescenta que a definição do número de estudantes por turma também deve respeitar a área de 1,20 metros quadrados por aluno, incluindo circulação e área do professor, e delega aos Núcleos Regionais de Educação (NREs) a competência para o acompanhamento e verificação do cumprimento das regras.