PRESTAÇÃO DE CONTAS APP-Sindicato

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Gestão financeira da APP – Prestação de contas

Do estatuto da APP-Sindicato

Art. 20. São consideradas Ordinárias as Assembleias Estaduais Orçamentárias de apreciação do Balanço Financeiro Geral, do Balanço Patrimonial Geral, do Relatório Geral de Atividades Políticas e Sindicais e do Plano Anual de Aplicação Orçamentária da Diretoria Estadual do Sindicato; as demais Assembleias são consideradas Extraordinárias.

  • 1º. As Assembleias Estaduais Ordinárias serão realizadas, anualmente, no mês de março.
  • 2º. As Assembleias Extraordinárias serão realizadas sempre que se fizerem necessárias, de acordo com este Estatuto e a conjuntura.

Art. 106. O Plano Anual de Aplicação Orçamentária, proposto pela Diretoria Estadual e aprovado na forma deste Estatuto, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da APP-Sindicato, visando à realização dos interesses da categoria e à manutenção de sua luta.

Art. 107. A previsão de receitas e despesas, incluída no Plano Anual de Aplicação Orçamentária, contará obrigatoriamente com as dotações específicas para o desenvolvimento de atividades permanentes:

I – campanha salarial, negociação coletiva e fundo de greve no valor de 2% (dois por cento) e fundo de mobilização no valor de 3% (três por cento) da arrecadação mensal administrada pela Diretoria Estadual, em conta bancária específica;

II – campanhas de sindicalização e campanhas diversas;

III – repasse mensal aos Núcleos Sindicais;

IV – organização das Secretarias;

V – realização de congressos, conferências, seminários e cursos;

VI – contribuição às entidades de grau superior a que a APP-Sindicato estiver filiada, ao Dieese e aos fóruns educacionais;

VII – doações a entidades da sociedade civil que lutem pela solidariedade e organização da classe trabalhadora;

VIII – obrigações trabalhistas com funcionários e assessores;

IX – ampliação e manutenção da infra-estrutura e serviço do sindicato;

X – ajuda de custo na forma deste Estatuto;

XI – dotação específica para os clubes, as casas e as colônias, e outros que visem à formação político-sindical, à cultura e ao lazer;

XII – outras despesas que a estrutura da APP-Sindicato e a conjuntura indicarem.

 

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