Prefeitura de Amaporã vai aplicar reajuste de 14,95% no Piso e em toda a tabela salarial dos(as) professores(as) APP-Sindicato

Prefeitura de Amaporã vai aplicar reajuste de 14,95% no Piso e em toda a tabela salarial dos(as) professores(as)

Município se junta a Arapoti, Abatiá, Marialva, Porto Rico, Ribeirão do Pinhal e Turvo, que decidiram cumprir o reajuste anunciado pelo MEC 

Amaporã é o sétimo município do Paraná a aplicar o reajuste de 14,95% no Piso e em toda a tabela salarial dos(as) professores(as) de sua rede pública. O prefeito Mauro Lemos (PT) anunciou a medida essa semana, somando-se a Arapoti, Abatiá, Marialva, Porto Rico, Ribeirão do Pinhal e Turvo.

A Secretaria de Assuntos Municipais da APP tem acompanhado dirigentes e organizado os(as) educadores(as) municipais em todo o Paraná, obtendo vitórias importantes, tanto na Justiça quanto pela mobilização junto a autoridades municipais.

O reajuste do piso em 14,95% e o valor de R$ 4.420,55 foi anunciado pelo Ministério da Educação no dia 16 de janeiro, cumprindo a Lei 11.738, que determina correção anual em janeiro, equivalente à variação do custo aluno/ano Fundeb.

O Piso Salarial é um dos principais instrumentos de valorização dos(as) educadores(as). Desde que foi criado, em 2008, tem sido bombardeado pelos inimigos da educação.

No Paraná, decisões contraditórias de juízes de primeira instância tentam driblar a lei, ignorando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e até recomendações do Ministério Público de Contas.

É o caso de decisões liminares concedidas às prefeituras de Paranavaí e Itapejara D’Oeste, que não reconhecem a validade da portaria do MEC que estabeleceu o novo Piso. Os prefeitos recorreram à argumentação falaciosa da Confederação Nacional dos Municípios, que alega que o índice de reajuste deve ser estabelecido por lei federal e não por portaria.

Com decisão em outro sentido, a 1ª Vara Federal de Curitiba (TRF4) extinguiu processo movido pelo Município de Umuarama, que questionou a constitucionalidade do reajuste do Piso. A vitória dos(as) educadores(as) deve se estender a todo o Paraná, pois o STF já reconheceu, em 2021, que o MEC pode, por portaria, impor o valor do Piso e o seu reajuste (ADI 4848). 

Em consonância com o entendimento do STF, o Ministério Público do Contas do Paraná emitiu parecer reconhecendo a legalidade da portaria.

Campanha

A correção da tabela salarial, com a aplicação do percentual de reajuste do Piso em todas as classes e níveis, está entre as prioridades da campanha salarial da APP, aprovada em assembleia no final de janeiro. O reajuste beneficiaria também os(as) aposentados(as).

O Sindicato também defende a aplicação do reajuste para os(as) funcionários(as) de escola, que não têm piso regulamentado por lei nacional. 

A APP busca estabelecer mesa de negociação com o governo para tratar das perdas salariais acumuladas.  Desde 2016, os(as) servidores(as) perderam 42% do poder de compra devido ao não cumprimento da Data-Base, Lei Estadual que prevê o reajuste anual dos salários do funcionalismo conforme o índice da inflação. 

No dia 1º abril, uma nova Assembleia Estadual vai avaliar o andamento das tratativas com o Estado. Caso o governo não dê respostas à pauta de valorização, a categoria deve avaliar a construção de uma greve.

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