PREducação: governo sinaliza demissão de agentes educacionais do nível I

PREducação: governo sinaliza demissão de agentes educacionais do nível I


O governo errou e mais uma vez a bomba poderá sobrar para o(a) educador(a). O dilema da vez é sobre a possível demissão dos(as) funcionários(as) de escolas contratados(as) pelo PREducação entre os anos de 1999 e 2002. “O Paraná Educação é um regime terceirizado de mão-de-obra nas escolas. Começou no governo Lerner e, desde a época, o Sindicato tem se manifestado contrário a essa proposta que só prejudica os nossos trabalhadores e trabalhadoras”, afirma a Secretária de Funcionários da APP-Sindicato, Nádia Brixner.

No total, são 954 agentes educacionais que correm o risco de perder o emprego caso a Justiça do Trabalho declare a nulidade dos contratos justamente por ferirem os direitos da categoria. “É mais um disparate contra aqueles que mais precisam. Os agentes educacionais são os trabalhadores com os mais baixos salários. Nós não vamos deixá-los desamparados e, para isso, iremos atrás de todos os recursos e medidas judiciais que garantam uma segurança mínima para esses profissionais”, assegura o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sergio de Souza.

A luta contra a terceirização do trabalho prestado nas escolas é uma das defesas da APP-Sindicato porque, a exemplo do que está acontecendo com os contratos do PREducação, ela desampara o(a) trabalhador(a), pois exclui direitos como as verbas indenizatórias, em caso de demissão. “A funcionária terá apenas fundo de garantia, um terço de férias e décimo terceiro proporcional. O Sindicato buscará na Justiça meios legais para garantir os direitos dessas funcionárias de escola”, afirma o secretário.

A secretária de Funcionários ainda explica que quando se fala em trabalho terceirizado, quem sempre sai perdendo são os(as) trabalhadores(as). “Os funcionários e funcionárias não devem ser penalizados por um erro cometido pelo próprio governo. Eles não são responsáveis pelas irregularidades no processo”, defende Nádia.

A APP-Sindicato orienta que os(as) trabalhadores(as) contratados(as) pelo PREducação, entre 1999 e 2002, façam sua inscrição no PSS 2016 (disponível no link abaixo), para, que assim, o(a) trabalhador(a) e Sindicato tenham subsídios para assegurar a vaga deste(a) funcionário de escola no ano letivo de 2016. Qualquer dúvida sobre as inscrições ou sobre as ações contra a nulidade dos contratos podem ser tratada com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato.

:: Aberto o edital do PSS 2016: inscrições começam dia 29 de outubro e terminam dia 13 de novembro

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