A Secretaria da Educação (Seed) divulgou nesta segunda-feira (12) o resultado provisório do processo seletivo da dobra de padrão. De acordo com o edital, o prazo para interpor recurso já encerra às 16h de hoje, 13 de maio. A APP-Sindicato acompanha a tramitação do processo e continua exigindo correções para garantir justiça e segurança previdenciária aos(às) educadores(as).
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O Sindicato reforça que a ampliação da jornada, conhecida como dobra de padrão, sempre foi uma das pautas prioritárias da luta sindical, pois garante melhores condições de trabalho e remuneração para os profissionais da educação.
No dia 12 de fevereiro de 2025, a APP protocolou junto à Seed um ofício apresentando sugestões e alterações no Decreto nº 8.812/2025 e na Resolução nº 479/2025 – GS/SEED, visando aperfeiçoar o processo.
As principais reivindicações apresentadas são a possibilidade de adesão à dobra para professores com dois cargos, redução do prazo de 10 para 5 anos para a validação previdenciária, preservação das aulas extraordinárias para professores(as) ingressantes até dezembro de 2003, inclusão de outras disciplinas no processo de dobra (Espanhol e Educação Profissional) e priorização do tempo de serviço na linha funcional na classificação do processo.
Como fazer seu recurso
De acordo com informe distribuído pela Seed, os recursos devem ser enviados pelo Sistema e-Protocolo (www.eprotocolo.pr.gov.br). Confira abaixo as instruções:
- Preencha o Formulário de Recurso (Anexo III do Edital nº 33/2025)
- Protocole na secretaria da sua escola, no GRH/NRE ou na SEED
- Anexe os documentos que justifiquem sua contestação
No sistema e-Protocolo, use os seguintes dados:
- Assunto: PRH – RECURSOS HUMANOS
- Palavra-chave 1: RECURSO
- Palavra-chave 2: ALTERA REGIME TRAB
- Detalhamento: RECURSO RESULTADO PROVISÓRIO / EDITAL 33/2025 – GS/SEED
O comunicado destaca que o recurso só será aceito se enviado dentro do prazo e pelo sistema correto. “Não serão aceitas solicitações por e-mail, telefone ou presencialmente. Recursos com linguagem ofensiva ou desrespeitosa serão indeferidos e encaminhados para apuração. Não será possível recorrer ao resultado final, exceto em casos de erro material”, acrescenta.
Se o recurso for aceito, o nome do(a) candidato(a) será incluído na nova listagem do resultado final.
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