Pedagogas e pedagogos da rede estadual do Paraná têm, na reformulação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da Proposta Pedagógica Curricular (PPC), uma oportunidade ímpar de reafirmar os princípios da autonomia e da gestão democrática nas escolas.
Orientamos que a atribuição de notas às plataformas e sua utilização não sejam inseridos no PPP e no PPC como uma obrigatoriedade, mas sim como instrumentos de apoio ao trabalho pedagógico. As plataformas devem servir à educação. Não o contrário.
Tanto o PPP quanto o PPC não podem se submeter à lógica de buscar índices e metas a qualquer custo em contraponto à aprendizagem real dos(as) estudantes. É da participação da comunidade que devem emergir os instrumentos avaliativos mais adequados à realidade local.
Há amparo legal para tanto. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que a gestão democrática é um dos princípios que deve reger o ensino público. Já seus artigos 12 e 13 expressam que “os estabelecimentos de ensino têm a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica” e que docentes devem “participar da elaboração”.
Precisamos ter autonomia para planejar, avaliar e conduzir nosso trabalho, e não aceitar o engessamento, a sobrecarga, a pressão e os resultados pedagógicos questionáveis advindos do modelo de plataformização e meritocracia colocado pela Seed.
A elaboração do projeto pedagógico ou regimento escolar deve ser o ápice do nosso compromisso com uma educação de qualidade, plural e participativa, articulando escola e comunidade em busca do melhor ensino possível naquele contexto e realidade. Não são documentos para serem engavetados distantes do cotidiano escolar. Eles devem orientar o cotidiano escolar.