Por que ações judiciais coletivas?

Por que ações judiciais coletivas?

Entenda como a APP-Sindicato protege os direitos de toda a categoria

Foto: Bruno Covello

A luta coletiva é a maior razão de existir do sindicalismo. O sindicato é a manifestação da força de organização da classe trabalhadora através da qual é possível reivindicar a manutenção ou ampliação de direitos. Essa defesa se concretiza tanto no campo da disputa política, como nas questões judiciais ou administrativas. Uma das formas de defender e brigar por esses direitos é através de ações judiciais, que podem ser tanto individuais quanto coletivas dependendo da situação.

Quando as questões atingem diretamente um trabalhador ou uma trabalhadora, exigindo um enfrentamento individualizado, o Sindicato executa ações individuais. “Exemplo disso são os constantes acompanhamentos de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e dos diversos procedimentos administrativos. Essas ações são individuais por tratarem de direito personalíssimo, ou seja, que é relativo à pessoa individualmente”, explica o Secretario de Assuntos Jurídicos da APP, Mario Sérgio de Souza.

Há casos, no entanto, em que as questões exigem ações coletivas, buscando efeitos para toda a categoria de forma igualitária, atingindo inclusive servidores(as) da educação pública que não são sindicalizados(as) à APP, mas que são detentores dos direitos previstos em lei.

Este é o caso de ações como a reivindicação do cumprimento da legalidade da hora-atividade, atacada pelas resoluções que regulamentam a distribuição de aulas nos anos de 2017 e 2018; contra o descumprimento da data-base, que acumula reajustes em atraso desde o ano de 2016.

Em ambos os casos, a entidade busca por meio de ação judicial, a proteção dos direitos de toda a categoria, definindo por não ingressar com ações individuais.

“Nas ações individuais há, entre outras possibilidades, a incerteza sobre o resultado que poderá ser diversificado, com decisões favoráveis e negativas sobre o mesmo tema, porque serão julgadas por juízes diversos, inclusive em instância recursal”, explica Mário. “Os casos até agora divulgados sobre o resultado das ações individuais, só apresentaram as decisões positivas. É duvidoso afirmar que não houve decisão judicial em que o pedido tenha sido negado só porque não foi divulgado. E em caso de pedido negado, a decisão poderá gerar precedentes judiciais que vinculam decisões futuras sobre o mesmo tema”, alerta.

A APP-Sindicato tem por princípio a defesa da coletividade e considera imprescindível que os direitos conquistados com tanta luta, previstos em lei, devem ser assegurados à toda a categoria.
“Quem descumpre a lei e desrespeita os trabalhadores e as trabalhadoras da educação é o governador. A luta será sempre em defesa dos interesses coletivos”, conclui o secretário.

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