Plano Nacional de Educação: não é pela semântica, é por direitos!

Plano Nacional de Educação: não é pela semântica, é por direitos!


O Projeto de Lei Nº 8.035/10 – Plano Nacional de Educação (PNE) – que tramita no Congresso Nacional desde 2010, voltou a ser debatido na Câmara dos Deputados neste mês março, para sua votação final. No Senado, o Plano sofreu alterações que podem ser acatadas ou recusadas pelos deputados e deputadas federais.

Compreendemos que o grande desafio do PNE está em atender ao que foi elaborado com longos debates, pesquisas e proposições que representam o conjunto de demandas dos diversos segmentos e setores da sociedade brasileira. São muitas as lutas, com as quais nos identificamos e estamos empenhados em sua defesa, porém, neste momento, um dos temas centrais diz respeito ao artigo segundo, que se refere às diretrizes do Plano.

No texto deste artigo, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2013, consta como item “III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual”. O substitutivo do Senado transformou o texto em tratamento genérico, retirando os termos que reconhecem na diversidade, o papel transformador da Educação e do Ensino.

Conceituar e dar visibilidade aos termos e expressões, para além de simples semântica, é reconhecer o contexto das desigualdades sociais, apontando para a necessária construção de identidades, que compõem a diversidade humana. É preciso tornar público que não é casual a realidade vivida por estes segmentos, que historicamente sofreram e ainda sofrem com a violação de direitos básicos, como o acesso à Educação, ao mercado de trabalho, renda e consumo, além da negação ao direito de ir e vir em todos os espaços.  Assim como não é casual que as instituições do Estado tão pouco tenham feito para erradicar a violência causada por esta realidade.

Elevar a qualidade do ensino e da educação pública brasileira, só será possível se o Estado assumir a política de inclusão e de garantia de direitos, que seja capaz de pagar esta dívida social. E pode começar com o reconhecimento dos sujeitos e sujeitas e da diversidade que, historicamente foram tratados(as) com violência e discriminação.

Não aceitamos a redução das especificidades destes segmentos, sem que sejam explicitados como demanda urgente para que uma nova cultura, sem violência e sem discriminação, seja construída através da Educação e do Ensino.

Desta forma, queremos um Plano Nacional de Educação que acolha as proposições construídas legitimamente pelos movimentos e segmentos sociais, mantendo o artigo segundo, sem as alterações aprovas pelo Senado Federal. A mudança do texto deste artigo altera todo o mérito da proposta e não nos representa!

APP-Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná
Secretaria de Gênero, Relações Étnico-raciais e Direitos LGBT

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