A igualdade salarial na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é uma vitória das mulheres contra a condições históricas de misoginia no mundo do trabalho. A medida, aprovada na Câmara dos Deputados nessa semana, foi proposta pelo governo federal.
O projeto de lei 1.085/23 iguala as remunerações de mulheres e homens e será votado no Senado.
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Junéia Batista, comemorou a aprovação do projeto de lei na Câmara. “É a vitória de uma luta de séculos e, que no Brasil só está sendo conquistada graças ao eleitorado feminino, que foi maioria ao votar no presidente Lula contra um ex-presidente que só nos atacou”, diz.
Junéia alerta para a necessidade de as mulheres continuarem lutando para que a lei seja aprovada no Senado e respeitado pelas empresas.
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.
O protocolo de fiscalização será definido pelo Poder Executivo. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado.
Regras
Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina que as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial e remuneratória.
Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Com essa documentação, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.
Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.