APP-Sindicato conquistou a aplicação do reajuste de 13,25% em todos os níveis e classes da tabela salarial APP-Sindicato

APP-Sindicato conquistou a aplicação do reajuste de 13,25% em todos os níveis e classes da tabela salarial


A campanha salarial 2023 da APP-Sindicato conquistou a aplicação do reajuste de 13,25% em todos os níveis e classes da tabela salarial. Em anos anteriores, o Piso havia sido aplicado somente no início da tabela, achatando a carreira e desvalorizando os(as) educadores(as).

PSS e aposentados(as) com paridade também recebem o Piso a partir da folha de agosto. A APP luta para que o reajuste seja assegurado aos(às) aposentados(as) sem paridade.

Para compor o percentual, o Estado aplicou um reajuste adicional de 7,46% sobre o índice de 5,79% da Data-Base anunciado para todos os(as) servidores(as) estaduais, inclusive os funcionários(as) de escola. Os 5,79% são relativos à inflação de 2022.

A APP segue na luta para buscar uma recomposição superior à inflação para os(as) funcionários(as), que têm hoje os menores salários do Estado e não receberam qualquer das gratificações concedidas a outras categorias.

A mobilização coletiva de professores(as) e funcionários(as) deve se voltar, em especial, para a reestruturação da carreira dos QFEB e sua equiparação com a nova tabela QPPE.

A APP também avalia a possibilidade de pedir judicialmente que o Piso seja pago retroativamente a janeiro, quando foi anunciado pelo governo federal. 

História

Conquista histórica dos(as) educadores(as), o piso salarial dos professores(as) foi instituído pela Lei 11.738 de 2008, regulamentando uma disposição já prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). 

O valor definido é o mínimo que municípios e estados devem pagar aos professores(as) da Educação Básica, em início de carreira, para a jornada de no máximo 40 horas semanais. 

Como é calculado o Piso

A Lei do Piso estabelece que o reajuste é calculado anualmente tendo como referência o crescimento do valor mínimo nacional por aluno pago pelo Fundeb para os gastos por estudante dos anos iniciais do Ensino Fundamental. No cálculo é usada a variação observada nos dois anos anteriores à data em que a atualização salarial for ocorrer.

Para reajustar o piso é preciso considerar o salário inicial e não a remuneração, que é a soma de tudo o que o trabalhador recebe ao final do mês – salário acrescido dos demais ganhos. No caso dos(as) professores(as), o piso não pode incluir os adicionais pagos como gratificação.

 

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