Educadores(as) do município Bocaiúva do Sul, região metropolitana de Curitiba, foram às ruas nesta sexta-feira (17) para exigir que a prefeitura cumpra com a lei do piso.
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Com cartazes e muita luta, os(as) trabalhadores(as) realizaram uma paralisação de um dia para denunciar a falta de pagamento da integralidade do piso do magistério.
A defasagem salarial já passa de 50%, reduzindo consideravelmente o poder de compra dos(as) educadores(as) do município e afetando ainda, caso não corrigido, as aposentadorias.
Vale salientar que a lei do piso foi julgada em setembro, onde o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a plena vigência da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (11.738/2008) e da fórmula de cálculo do reajuste.
Com isso, não há mais justificativa para que estados e municípios se recusem a pagar o piso salarial de R$ 4.420,55 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A secretária de Assuntos Municipais do Núcleo Sindical Metropolitana Norte, Ana Lúcia Gutier, ressalta que a mobilização garantiu uma boa adesão e que a união da categoria foi crucial na pressão por uma mesa de debate com a gestão.
“Conversamos já com a secretária da educação e garantimos a oficialização de uma mesa de debate. Voltaremos a discutir com a gestão, a mesa de negociação continua aberta e conseguimos fazer essa denúncia com muito êxito. É importante que a população saiba que os(as) educadores(as) não podem ser penalizados por problemas internos de gestão”, afirma Ana Lúcia.
Julgamento no STF
Em julgamento encerrado no último dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a plena vigência da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (11.738/2008) e da fórmula de cálculo do reajuste.
No Paraná, a decisão deve ter impacto nos municípios que se recusaram a aplicar o reajuste do piso. A Secretaria de Assuntos Municipais da APP-Sindicato indica a retomada das negociações com as prefeituras para o cumprimento da lei.
A decisão do STF sobre o Piso é definitiva e não cabe mais recurso. Por unanimidade, na noite de segunda-feira (11) os onze ministros rejeitaram embargos de declaração do governo do Rio Grande do Sul na ADI 4.848 e ratificaram o artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/08, que fixa o mecanismo de cálculo e diz que a atualização salarial será divulgada anualmente pelo Ministério da Educação.
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