Pessoas Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento

Pessoas Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento


Você sabia que estamos em plena Década Internacional de Afrodescendentes? O período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2024 foi considerado em 2013, pela Organização das Nações Unidas (ONU), como tal. O período recebeu a denominação: “Pessoas Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”. A resolução tem como objetivo promover o respeito, proteção e cumprimento de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas afrodescendentes, como reconhecido na Declaração universal dos Direitos Humanos. Outro aspecto também abarcado na iniciativa da ONU é o de promover um maior conhecimento e respeito pelo patrimônio diversificado, a cultura e a contribuição de afrodescendentes para o desenvolvimento das sociedades. Por fim, adotar e reforçar os quadros jurídicos nacionais, regionais e internacionais que atuam na eliminação de todas as formas de discriminação racial.

Para o secretário de Assuntos Municipais da APP-Sindicato, professor Celso José Santos, essa Resolução faz com que os Estados-Membros, como o Brasil, tenham que adotar medidas para dar efetividade às deliberações já emanadas pela ONU de enfrentamento ao racismo e todas as suas nefastas consequência. “É preciso compreender que o conceito de afrodescendente, utilizado nesta declaração diz respeito às pessoas de ascendência africana que, no Brasil, se autodeclaram como pretas ou pardas, também denominadas de pessoas negras. São pessoas vítimas do racismo e continuam sofrendo discriminação em função do legado histórico e criminoso do comércio transatlântico de escravizados”, enfatiza Celso, que também é coordenador do Coletivo Estadual de Combate ao Racismo da APP.

Segundo ele, é essencial que a sociedade brasileira faça uma reflexão sobre o papel da educação e os objetivos traçados pela resolução da ONU. De acordo com dados divulgados pelo Dieese em 2012, a respeito do mercado de trabalho em regiões metropolitanas, a população negra recebe 63,9% do que recebem os não negros. Na indústria da região metropolitana de São Paulo, por exemplo, o rendimento médio, por hora, de um trabalhador negro, com Ensino Superior, era de R$ 17,39. O de um não negro era de R$ 29,03. O que representa 59,9%, demonstrando que o aumento da escolaridade aumenta ainda mais a discrepância existente entre a população negra (afrodescendente) e a população branca.

Celso aponta outros números preocupantes. Conforme ele explica, quando comparados os dados da PNAD/IBGE verifica-se que entre 2001 e 2013, no Paraná, o percentual de estudantes com 15 anos ou mais idade, que possuem 12 anos ou mais de estudos concluídos, passa de 11,1% para 19,5%. No Brasil esses percentuais foram, respectivamente 9,0% e 16,4%. O que demonstra uma elevação geral da escolaridade da população paranaense e brasileira. Porém, quando olhamos esses dados com as lentes de raça/cor, constata-se que o crescimento líquido da população branca, no Paraná, foi de 10,7% (de 13,0% para 23,7%), enquanto da população negra foi de 6,2% (de 3,3% para 9,5%).

“Esse recorte demonstra a necessidade de adotar, fortalecer e implementar políticas, programas e projetos de ação afirmativa para combater o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata. De forma a assegurar o pleno desfrute dos direitos humanos e das liberdades fundamentais pelos povos afrodescendentes”, aponta. “Particularmente na Educação, embora tenham se passado mais de 13 anos da aprovação da Lei 10.639/03, ainda é fundamental promover o conhecimento, reconhecimento e respeito pela cultura, história e patrimônio dos povos afrodescendentes, inclusive através de pesquisa e educação, e promover a inclusão completa e precisa da história e da contribuição dos povos afrodescendentes nos currículos escolares”, afirma.

Em contraponto a onda que os governos neoliberais vêm promovendo de fechar escolas, especialmente em áreas vulneráveis, destaca o secretário da APP, o Estado deveria assegurar que uma educação de qualidade fosse acessível e disponível em áreas onde existam comunidades de afrodescendentes, particularmente em comunidades rurais e marginalizadas, com atenção na elevação da qualidade da educação pública. De acordo com ele, no processo de reconhecimento, justiça e desenvolvimento é preciso que os sistemas de ensino tomem medidas para assegurar que os sistemas de educação não discriminem ou excluam crianças afrodescendentes, e que elas sejam protegidas de discriminação direta ou indireta, de estereótipos negativos, estigmatização e violência por parte de colegas ou professores.

“Esses são alguns dos desafios postos para os governos que, diga-se de passagem, já estão em muito atrasados. Tanto pelos séculos de escravismo criminoso, quanto pelos 127 anos de abolição excludente e inacabada, que não asseguraram ações efetivas por parte do Estado para combater o racismo, os preconceitos e a discriminação racial. Ao contrário, onde o próprio Estado foi promotor, financiador e legitimador dessas situações. A APP-Sindicato, a CNTE, a CUT, o Movimento Negro e os movimentos sociais que lutam por uma sociedade sem oprimidos ou opressores estão vigilantes para que essa Resolução da ONU não se revista apenas de uma intenção. Mas que efetivamente impulsione o Brasil e o Mundo para implementar as decisões emanadas da Conferência de Durban”, encerra Celso.

 

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