A intenção do governo Ratinho Jr de privatizar a administração de escolas da rede estadual é danosa ao patrimônio público, às condições de trabalho de funcionários(as) e professores(as) e, principalmente, ao direito dos(as) estudantes à educação pública de qualidade. A avaliação é de um grupo de pesquisadores(as) da UFPR, que publicaram nota apontando os potenciais efeitos da privatização.
A nota manifesta a necessidade de suspensão do edital de credenciamento de empresas interessadas na terceirização e a retomada pela Secretaria de Estado da Educação de sua responsabilidade pela gestão democrática da educação paranaense.
O documento foi elaborado por profissionais do Setor de Educação da UFPR e professores(as) do Programa de Pós Graduação em Educação, que integram diferentes setores e departamentos.
Logo após as eleições, o governo do Paraná publicou edital com o objetivo de credenciar empresas para assumir a gestão de 27 escolas estaduais. As empresas contratadas vão gerenciar a área administrativa, financeira e estrutural; supervisionar e apoiar a gestão pedagógica; fornecer e distribuir merenda aos alunos e funcionários; fornecer uniforme, podendo ter até sua logo nas peças; cuidar da limpeza, garantir internet com velocidade e disponibilizar um administrador geral, especializado em gestão educacional.
Os(as) pesquisadores(as) da UFPR apontam que o edital lançado pelo Paraná Educação incorre em diversos equívocos, violando o princípio constitucional da gestão democrática da escola pública no sistema educacional brasileiro, conforme dispõe o inciso VI do artigo 206 da Constituição Federal.
“Esse edital não é só inadequado, é inconstitucional, pois fere o princípio da gestão democrática do ensino público prevista na Constituição Federal e também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”, afirma Cassia Domiciano, professora pesquisadora do Departamento de Planejamento e Administração Escolar.
“Com esse edital o Estado assume a sua incapacidade de gerir a própria rede. É um atestado de incompetência que o governo estadual assume para si e que pode trazer muito prejuízo ao direito à educação”, avalia Cassia.
A terceirização é ilegal também porque viola o artigo 213 da Constituição Federal, que proíbe o repasse de recursos públicos a instituições privadas de natureza lucrativa.
“A Constituição Federal proíbe a destinação de recursos públicos para empresas, o que é reafirmado na regulamentação recente do Fundeb permanente, que não admite a transferência de recurso público para o setor privado empresarial e lucrativo”, afirma Cassia.
Ela ressalta que o edital fere também a igualdade nas condições de acesso e permanência dos estudantes, uma vez que restringe a medida a 27 escolas da rede, deixando de fora as demais.
“Ainda em termos legais a LDB 9.394/1996 estabelece que cabe aos sistemas de ensino garantirem condições de autonomia pedagógica, de gestão financeira e administrativa às instituições de ensino”, diz a nota dos(as) pesquisadores(as), que consideram inaceitável que o edital autorize a subcontratação de serviços.
Leia a seguir a íntegra do documento:
Nota_contra_edital SEED credenciamento de instituições privadas_COM ASSINATURAS
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