Perguntas Frequentes APP-Sindicato

Perguntas Frequentes

Gostaria de saber se eu devo repor horario de serviço quando eu for no médico e pegar atestado. Trabalho no período da manha e da tarde e estudo a noite, portanto só posso ir ao médico na hora do espediente e não tenho como repor o que deve fazer, se eu for obrigada a repor essas horas mesmo com atestado?

Resposta:Informamos QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE “REPOR” DIAS EM VIRTUDE DE DOENÇA, COMPROVADA POR ATESTADO MÉDICO. Se no mesmo mês, for necessário faltar mais de 3 dias, há necessidade de carimbar o atestado na perícia médica. Tais normas constam no site da SEAP, em “serviços ao servidor” ver o item afastamentos(www.pr.gov.br/seap). Para qualquer outro esclarecimento, estamos ao dispor. Atenciosamente Serviço de Atendimento APP-Sindicato Carlos

Gostaria de receber informações sobre a lei 15308/06 que trata do professor readaptado, onde ele pode e/ou não pode atuar dentro da escola? obrigada.

Resposta:Os professores readaptados devem ocupar funções compatíveis com a sua formação – vedada, por óbvio, a de docência. Assim tarefas como a de apoio à equipe pedagógica, de organização de acervo da biblioteca e outras, dependendo da condição do readaptado – podem ser exercidas no âmbito da escola. Atenciosamente Serviço de Atendimento APP-Sindicato Carlos

Quando um diretor deixa o cargo em virtude de licença maternidade, deve primeiro deixar o cargo de diretor para depois sair em licença?

Resposta:A licença maternidade, assim com as licenças para tratamento de saúde são consideradas como de efetivo exercício. Não há necessidade de deixar o cargo de direção para fruir a licença.

Os professores que eram do Paranaeducaçao e assumiram o concurso nao tem o direito de contar o tempo de serviço para o quinquenio, como tiveram para o avanço e progressao?

Resposta:Tal período é considerado como de tempo de contribuição, porém não é considerado para o adicional por tempo de serviço, uma vez que o Paranaeducação é pessoa jurídica de direito privado.

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