Resposta:Informamos QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE “REPOR” DIAS EM VIRTUDE DE DOENÇA, COMPROVADA POR ATESTADO MÉDICO. Se no mesmo mês, for necessário faltar mais de 3 dias, há necessidade de carimbar o atestado na perícia médica. Tais normas constam no site da SEAP, em “serviços ao servidor” ver o item afastamentos(www.pr.gov.br/seap). Para qualquer outro esclarecimento, estamos ao dispor. Atenciosamente Serviço de Atendimento APP-Sindicato Carlos
Resposta:Os professores readaptados devem ocupar funções compatíveis com a sua formação – vedada, por óbvio, a de docência. Assim tarefas como a de apoio à equipe pedagógica, de organização de acervo da biblioteca e outras, dependendo da condição do readaptado – podem ser exercidas no âmbito da escola. Atenciosamente Serviço de Atendimento APP-Sindicato Carlos
Resposta:A licença maternidade, assim com as licenças para tratamento de saúde são consideradas como de efetivo exercício. Não há necessidade de deixar o cargo de direção para fruir a licença.
Resposta:Tal período é considerado como de tempo de contribuição, porém não é considerado para o adicional por tempo de serviço, uma vez que o Paranaeducação é pessoa jurídica de direito privado.