Perguntas e respostas sobre o processo seletivo para dobra de padrão, Edital 33/2025 da Seed

Perguntas e respostas sobre o processo seletivo para dobra de padrão, Edital 33/2025 da Seed

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o edital que possibilita a alteração do regime de trabalho de professores(as) QPM, de 20 para 40 horas semanais

Foto: Lucas Fermin/SEED

A publicação do edital do processo seletivo da dobra de padrão (Edital 33/2025 Seed), que permite a alteração no regime de trabalho de docentes da rede pública estadual concursados(as) (QPM), de 20 para 40 horas semanais, tem gerado diversas dúvidas e questionamentos. A APP-Sindicato pediu a impugnação do edital, exigindo correções urgentes para garantir justiça e segurança previdenciária aos(às) educadores(as).

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Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas dos(as) professores(as) sobre o tema e o posicionamento e as ações já tomadas pela APP para defender os direitos da categoria.

1. Quem pode participar do edital da dobra de padrão / alteração de regime de trabalho?

  • Professores(as) do Quadro Próprio do Magistério (QPM) que:
  • possuem cargo de 20 horas semanais;
  • tenham menos de 65 anos de idade;
  • atuem na rede estadual, nos NREs ou na SEED;
  • possuem licenciatura plena na disciplina de concurso;
  • estejam lotados(as) em município que tenha vaga disponível na sua disciplina.

 

2. Quem está impedido(a) de participar?

  • Quem estiver lotado(a) em município sem vaga na sua disciplina (item 4.2);
  • professores(as) com 65 anos ou mais (item 3.1);
  • professores(as) com dois cargos;
  • quem não atender aos requisitos do Decreto nº 8.812/2025 e da Resolução SEED nº 479/2025.

 

3. Professores(as) afastados(as) podem se inscrever?

Sim. Quem estiver em licença médica ou licença maternidade, pode participar. A alteração será efetivada após o retorno ao trabalho, desde que cumpra os requisitos do edital (item 2.4).

 

4. Como será feita a classificação dos(as) inscritos(as)?

A pontuação será composta por:

  • 30%: total de aulas supridas entre 2020 e 2024 (menos faltas);
  • 30%: maior nível e classe;
  • 40%: menor idade.

 

5. A APP concorda com esses critérios de pontuação?

Não. A APP-Sindicato considera injusto:

  • priorizar a menor idade em vez do tempo de serviço;
  • penalizar quem tem alguns tipos de faltas injustificadas, com descontos de pontuação;
  • não valorizar adequadamente a experiência e a antiguidade funcional;
  • a perda de direitos previdenciários para quem tem direito a integralidade da aposentadoria futura;
  • que o(a) professor(a) perderá a lotação na instituição de ensino e ficará lotado no município.

 

6. Quem ingressou no serviço público até 2003 e aderir ao edital perderá o direito de contar as aulas extraordinárias para a aposentadoria?

Sim, perderá. O edital impõe, no Termo de Ciência (Anexo IV, letra “c”), que, para efeitos de aposentadoria com integralidade e paridade, o tempo e os valores contribuídos em aulas extraordinárias, acréscimo de jornada, suprimentos e TIDE não poderão ser incorporados à aposentadoria, bem como a pessoa não terá direito à devolução dos valores pagos a título de previdência referentes às aulas extraordinárias e gratificações.

 

7. Quantas vagas estão disponíveis?

Foram abertas 2.000 vagas, o que representa menos de 6% do total de professores(as) efetivos(as). A APP considera esse número insuficiente e está cobrando ampliação.

 

8. O que o(a) professor(a) assina se for convocado(a)?

Assina o Termo de Ciência, declarando:

  • concordar com a alteração para 40 horas;
  • ter ciência de que não terá devolução das contribuições previdenciárias sobre aulas extras anteriores, para quem tem direito a aposentadoria futura com integralidade;
  • compromisso de permanecer por 10 anos no novo regime.

 

9. E se a pessoa desistir depois de convocada?

Poderá assinar o Termo de Desistência, mantendo sua carga horária atual de 20 horas. Não será remetido(a) para o final da lista.

 

10. E se o(a) professor(a) não conseguir cumprir os 10 anos exigidos?

Essa é uma grave omissão do edital. Se o(a) professor(a) se afastar por motivo de doença, aposentadoria antecipada, exoneração ou falecimento, poderá perder as contribuições anteriores e os direitos adquiridos. A APP cobra a inclusão de regra de salvaguarda para proteger esses(as) servidores(as).

 

11. A APP está fazendo algo contra este edital?

Sim. A APP-Sindicato já havia protocolado, no mês de fevereiro, ofício com pedidos de alterações. Agora, no mês de abril, protocolou uma impugnação formal ao Edital nº 33/2025, pedindo:

  • inclusão de todas as disciplinas com concursados(as);
  • ampliação do número de vagas;
  • revisão dos critérios de pontuação;
  • retirada da cláusula de renúncia previdenciária;
  • proteção aos(às) que não conseguirem cumprir os 10 anos.

 

12. Onde posso tirar dúvidas ou receber apoio para participar do processo?

Procure o núcleo sindical da APP na sua região ou entre em contato pelo WhatsApp da Sede Estadual: (41) 2170-2500

>> Clique aqui para localizar o endereço e telefone dos núcleos sindicais.

 

:: Saiba mais

A dobra de padrão é uma alteração no regime de trabalho que permite ampliar para 40 horas semanais a carga horária de professores(as) da rede pública estadual concursados(as), que foram contratados(as) para 20 horas. A medida foi formalizada por meio do Decreto nº 8812, de 31 de janeiro de 2025, pela Resolução nº 479, de 5 de fevereiro de 2025 e pelo Edital n.º 33/2025 – DG/Seed.

>> APP formaliza à Seed pedido de impugnação do Edital 33/2025 e cobra correções urgentes

>> APP reivindica à Seed alterações para aperfeiçoar regulamentação sobre a dobra de padrão

>> NOTA SOBRE A DOBRA – APP-SINDICATO

>> NOTA SOBRE A DOBRA DE PADRÃO

 

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